Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Itariri (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Itanhaém (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.283/GM/MS, de 21 de junho de 2012, que habilita o Município de Itariri (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Itanhaém (SP);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Resolução CIB-SP nº 36, de 23 de outubro de 2015, publicada no DOE nº 199, de 24 de outubro de 2015, Seção 1, pag. 40, que aprova o desligamento de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Itariri (SP), da Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP);
Considerando o Ofício nº 753, de 27 de outubro de 2015, informando que o Município de Itariri (SP), disponibiliza 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB); e
Considerando a Nota Técnica nº 268/2016/Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.094225/2006-43, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Itariri (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Itanhaém (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itariri (SP), para imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retroativos a partir da competência outubro de 2015 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município para o cancelamento do repasse | CNES | Descrição | Período referenciado: | Valor mensal do repasse do incentivode custeio a ser devolvido |
SP | Itariri | 7279361 | 01 USB (SAMU 192) | De outubro de 2015 (até a publicação da Portaria de desabilitação) | R$ 13.125,00 |
Total mensal | R$ 13.125,00 |