Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.586/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e
Considerando a Deliberação da CIB-SUS/MG nº 2.360/2016 com competência de plenagem a partir de agosto/2016 e a manifestação formal da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, quanto à solicitação de mudança do tipo de gestão do serviço, resolve:
Art. 1º A gestão do Serviço Hospitalar de Referência (SHR) do Município de Jequitinhonha (MG) (CNES: 2120410) constante no anexo da Portaria nº 1.586, de 2 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 5 de agosto de 2013, Seção 1, página 53, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | TIPO | PLANO INTERNO | CNES | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | VALOR ANUAL |
MG | SHR | RSM-CRACK | 2120410 | JEQUITINHONHA | 313580 | MUNICIPAL | R$ 269.285,28 |
Parágrafo único: A partir da publicação desta Portaria o incentivo financeiro mensal referente ao custeio do SHR R$ 269.285,28 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), deverá ser depositado no teto do Fundo Municipal de Saúde de Jequitinhonha (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.