Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.378, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Monte do Carmo ( TO ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Famí- lia/Saúde Bucal, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2016, do Município de Monte do Carmo (TO), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Visita Técnica de Acompanhamento, Avaliação e Cooperação Técnica no Município de Monte do Carmo (TO), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte de profissionais que compõem as Equipes de Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde