Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Barra do Ouro, Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2016, do Município de Barra do Ouro (TO), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Demandas Especiais nº 00226.000045/2007-14, oriundo da Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e 1 (um) Núcleo de Apoio a Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.