Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.392, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade ofertados no Município de Ubiratã (PR), à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Ofício nº 183, de 19 de setembro de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Ubiratã;

Considerando a Deliberação nº 27, de 19 de setembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite - Campo Mourão - 11ª Regional de Saúde - Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde - CRESEMS; e Considerando a Deliberação nº 132, de 19 de setembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná-CIB/PR, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Ubiratã.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Ubiratã, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.

RICARDO BARROS

 

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