Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.374/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais no montante de R$ 2.615.130,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil e cento e trinta reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina, decorrentes do credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
SC 4 2 0 11 0 ANITÁPOLIS M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 420127 ARABUTÃ M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 420287 BRUNÓPOLIS M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 420360 CAMPOS NOVOS M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 420400 C ATA N D U VA S M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 420430 CONCÓRDIA M U N I C I PA L R$ 25.400,00
SC 420535 FLOR DO SERTÃO M U N I C I PA L R$ 51.650,00
SC 420640 GUARACIABA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 420700 IÇARA M U N I C I PA L R$ 30.000,00
SC 420917 JUPIÁ M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421003 LUZERNA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421030 MAJOR VIEIRA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421050 M A R AV I L H A M U N I C I PA L R$ 18.130,00
SC 421070 MATOS COSTA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 4 2 11 4 0 NOVA ERECHIM M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 4 2 11 6 5 NOVO HORIZONTE M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421210 PA L M I TO S M U N I C I PA L R$ 30.000,00
SC 421223 PA R A Í S O M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421225 PASSO DE TORRES M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421380 PRAIA GRANDE M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421415 PRINCESA M U N I C I PA L R$ 30.000,00
SC 421507 RIQUEZA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421520 ROMELÂNDIA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421535 S A LT I N H O M U N I C I PA L R$ 26.600,00
SC 421550 SANTA CECÍLIA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421565 SANTA ROSA DO SUL M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421569 SANTIAGO DO SUL M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421580 SÃO BENTO DO SUL M U N I C I PA L R$ 37.100,00
SC 421630 SÃO JOÃO BATISTA M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421770 SOMBRIO M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421775 SUL BRASIL M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421790 TA N G A R Á M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421950 XANXERÊ M U N I C I PA L R$ 90.000,00
SC 421970 XAXIM M U N I C I PA L R$ 26.250,00
SC 421985 Z O RT É A M U N I C I PA L R$ 90.000,00
TOTAL SC R$ 2.615.130,00

 

 

 

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