Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.374/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais no montante de R$ 2.615.130,00 (dois milhões, seiscentos e quinze mil e cento e trinta reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina, decorrentes do credenciamento de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
SC | 4 2 0 11 0 | ANITÁPOLIS | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 420127 | ARABUTÃ | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 420287 | BRUNÓPOLIS | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 420360 | CAMPOS NOVOS | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 420400 | C ATA N D U VA S | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 420430 | CONCÓRDIA | M U N I C I PA L | R$ 25.400,00 |
SC | 420535 | FLOR DO SERTÃO | M U N I C I PA L | R$ 51.650,00 |
SC | 420640 | GUARACIABA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 420700 | IÇARA | M U N I C I PA L | R$ 30.000,00 |
SC | 420917 | JUPIÁ | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421003 | LUZERNA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421030 | MAJOR VIEIRA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421050 | M A R AV I L H A | M U N I C I PA L | R$ 18.130,00 |
SC | 421070 | MATOS COSTA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 4 2 11 4 0 | NOVA ERECHIM | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 4 2 11 6 5 | NOVO HORIZONTE | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421210 | PA L M I TO S | M U N I C I PA L | R$ 30.000,00 |
SC | 421223 | PA R A Í S O | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421225 | PASSO DE TORRES | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421380 | PRAIA GRANDE | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421415 | PRINCESA | M U N I C I PA L | R$ 30.000,00 |
SC | 421507 | RIQUEZA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421520 | ROMELÂNDIA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421535 | S A LT I N H O | M U N I C I PA L | R$ 26.600,00 |
SC | 421550 | SANTA CECÍLIA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421565 | SANTA ROSA DO SUL | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421569 | SANTIAGO DO SUL | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421580 | SÃO BENTO DO SUL | M U N I C I PA L | R$ 37.100,00 |
SC | 421630 | SÃO JOÃO BATISTA | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421770 | SOMBRIO | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421775 | SUL BRASIL | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421790 | TA N G A R Á | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421950 | XANXERÊ | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
SC | 421970 | XAXIM | M U N I C I PA L | R$ 26.250,00 |
SC | 421985 | Z O RT É A | M U N I C I PA L | R$ 90.000,00 |
TOTAL SC | R$ 2.615.130,00 |