Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 787/SAS/MS, de 9 de agosto de 2012, que habilita estabelecimento de saúde Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, localizado no Município de Joinville (SC), CNES 6048692, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; e Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que revoga o Anexo I e altera o Anexo II da Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art 1º referem-se ao custeio de uma Porta de Entrada Hospitalar de Urgência instalada em estabelecimento hospitalar estratégico classificado como Hospital Especializado Tipo I, prevista no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, cuja classificação foi alterada para Hospital Especializado Tipo II, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011. Parágrafo único. O estabelecimento hospitalar estratégico mencionado neste artigo refere-se ao Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, CNES 6048692, localizado no Município de Joinville/SC.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.