Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, no montante anual de R$ 2.191.086,24 (dois milhões, cento e noventa e um mil, oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
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MG | 3132404 | Itajubá | 2208857 | Hospital Escola AISI Itajubá | Municipal | 937.232,40 |
3170701 | Va rg i n h a | 2761041 | Hospital Regional do Sul de Minas | Estadual | 1.253.853,84 | |
To t a l | 2.191.086,24 |