Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.405, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.555/GM/MS de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 22, de 04/05/2016, que aprova a pactuação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Estado de São Paulo; e

Considerando a republicação da Deliberação CIB/SP nº 37, de 22 de junho de 2016, publicada em 23 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a pactuação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado de São Paulo, referente aos Municípios que optaram por aderir ou deixar de aderir ao Programa Dose Certa, de acordo com os termos descritos na Deliberação CIB nº 22, de 04 de maio de 2016, o que demanda a alteração no repasse dos recursos federais a alguns destes Municípios para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente ao Município de Embaúba que optou por sair do Programa Dose Certa, e referente aos Municípios de Coronel Macedo e Lençóis Paulista que optaram por aderir ao Programa Dose Certa.

§ 1º Para o Município de Embaúba, os recursos federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), ficando alterado o repasse referente a este Município.

§ 2º Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes aos Municípios de Coronel Macedo e Lençóis Paulista deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma:

I - R$ 3,05/habitante/ano diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos); e

II - R$ 2,05/habitante/ano ao Fundo de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 3º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no inciso II do § 2º do art. 1º desta Portaria no custeio dos medicamentos do Programa Dose Certa, conforme pactuação na CIB/SP.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

 

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