Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB/SP nº 65, de 9 de dezembro de 2014;
e Considerando a Portaria nº 1.448/SAS/MS, de 18 de outubro de 2016, que habilita o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - CNES 2025507, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Marília (SP), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 3.767.289,20 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.