Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado de São Paulo e Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, CAPS AD III, SRT, Unidade de Acolhimento e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a criação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, para o atendimento ao portador de transtornos mentais;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio;
Considerando Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art. 9º e os art. 12º e 13º da Portaria nº 148/GM/MS;
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2 0 11 ;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios solicitando parcela única de incentivo de implantação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, CAPS AD III, Unidades de Acolhimento - UA e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados o Estado de São Paulo e Municípios descritos no Anexo I, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT. Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido pelas Portarias nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005 e nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Ficam habilitados o Estado de São Paulo e Municípios descritos no Anexo II, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, Unidades de Acolhimento - UA e Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), considerando o estabelecido pelas Portarias nº 121, de 25 de janeiro de 2012, Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012, Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012 e Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.20B0 - Plano Orçamentário - 0000 e PO 0002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Estado de São Paulo e Municípios habilitados para recebimento do recurso de implantação de serviços
UF | TIPO | MUNICÍPIO | IBGE | N AT U R E Z A | PO | Quantidade | VALOR |
SP | CAPS III | Araçatuba | 350280 | Municipal | 0 | 1 | R$ 50.000,00 |
SP | SRT | Ta p i r a t i b a | 355360 | Municipal | 0 | 1 | R$ 20.000,00 |
SP | CAPS I | Lençóis Paulista | 352680 | Municipal | 0 | 1 | R$ 20.000,00 |
SP | CAPS I | Tupi Paulista | 355510 | Municipal | 0 | 1 | R$ 20.000,00 |
SP | SRT | Franco da Rocha | 351640 | Municipal | 0 | 2 | R$ 40.000,00 |
SP | S RT | Itaí | 352180 | Municipal | 0 | 1 | R$ 20.000,00 |
ANEXO II
Estado de São Paulo e Municípios habilitados para recebimento do recurso de implantação
UF | Tipo | Município | IBGE | Gestão | PO | Va l o r | Quantidade | |
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SP | CAPS AD III | Jundiaí | 352590 | Municipal | 2 | R$ 150.000,00 | 1 | |
SP | Leitos | Itapetininga | 352230 | Municipal | 2 | R$ 24.000,00 | 6 |