Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde;
Considerando o Parecer nº 03/2016/CIEVS/DEVIT/SVS/MS, de 9 de agosto de 2016, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH); Considerando o Parecer nº 01 de 2016/CGIAE/DANTS/SVS/MS, de 22 de setembro de 2016, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Serviço de Verificação de Óbito (SVO);
Considerando o Parecer nº 88/2016/CGDANT/DANTPS/SVS/MS, de 21 de setembro de 2016, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP);
Considerando o Parecer Técnico nº 13, de 2016/CGDT/DEVIT/SVS/MS, de 11 de outubro de 2016, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Vigilância Sentinela de Influenza; e
Considerando o Parecer nº 86/2016/CGDANT/DANTPS/SVS/MS, de 12 de setembro de 2016, com avaliação do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde - Projeto Vida no Trânsito, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os entes federados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Art. 2º A desabilitação das ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e pelos Hospitais sob gestão federal listados no anexo a esta Portaria está em conformidade ao estabelecido nos artigos 12, 18, 24, 33 e 38 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2016.