Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.413, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde aos Hospitais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

Considerando o Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando a Portaria nº 48, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde aos Hospitais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

§ 1º Os recursos do PVVS do Componente de Vigilância em Saúde destinado aos Hospitais Universitários, dispostos no Anexo I a esta Portaria, serão repassados mensalmente para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sede em Brasília, conforme os valores definidos no referido Anexo I.

§ 2º O repasse de recursos do PVVS do Componente de Vigilância em Saúde para os Hospitais listados no Anexo II serão transferidos mensalmente conforme valores definidos no referido Anexo II.

Art. 2º As ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) terão por objetivo detectar, de modo oportuno, as doenças transmissíveis e os agravos de importância nacional ou internacional, bem como a alteração do padrão epidemiológico em regiões estratégicas do país, desenvolvida em estabelecimentos de saúde hospitalares, que atuarão como unidades sentinelas para a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH).

Art. 3º A definição dos critérios, financiamento, monitoramento e avaliação dos hospitais que compõem a REVEH estão estabelecidos nos arts. 5º ao 12 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os hospitais federais correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2016.

Art. 7º Ficam revogadas:

I - Portaria nº 118/GM/MS, de 29 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 1º de fevereiro de 2016, Seção 1, página 90; e

II - Portaria nº 1.129/GM/MS, de 9 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 10 de junho de 2016, Seção 1, páginas 20 e 21.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF MUNICÍPIO CNPJ ENTIDADE UNIDADE GESTO R A GESTÃO FAVORECIDA D E S T I N AT Á R I O VALOR MENSAL (RS)
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES - HUPAA/UFA 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO PROFESSOR EDGARD SANTOS/UFBA 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO HUWC/UFCE 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES - HUCAM 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERALDE GOIÁS/HC-UFG 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - HUUFMA 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS/HC-UFMG 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA/HU-UFJF 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERALDO TRIÂNGULO MINEIRO/HC-UFTM 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER/UFMT 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO/UFCG 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY/UFPB 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO/UFPE 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES HUOL/HFRN 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - HUSM 5.000,00
DF BRASÍLIA 15.126.437/0001-43 EBSERH - BRASÍLIA 155007 26443 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - FUFSE 5.000,00
TO TA L 80.000,00

ANEXO II

UF MUNICÍPIO CNPJ UIDADE GESTORA GESTAO FAVORECIDA ENTIDADE VALOR MENSAL (R$)
MG UBERLÂNDIA 25.648.387/0002-07 150233 15260 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU 5.000,00
RJ NITERÓI 28.523.215/0003-78 153057 15227 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 33.663.683/0069-04 150432 15236 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO - HUCFF 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 0 0 . 3 9 4 . 5 4 4 / 0 2 11 - 8 2 250061 000001 HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 00.394.544/0202-91 250042 000001 HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO 5.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 33.781.055/0001-35 254420 25201 INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ 5.000,00
RS PORTO ALEGRE 9 2 . 7 8 7 . 11 8 / 0 0 0 1 - 2 0 366003 36210 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 5.000,00
TO TA L 35.000,00

 

 

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