Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 2.464, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Carutapera (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira fevereiro de 2016, a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal do Município de Carutapera (MA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 7 (sete) Equipes de Saúde da Família e 6 (seis) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde