Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Torna sem efeito a Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a publicação da Resolução CIT nº 06, de 25 de agosto de 2016, que institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 58, e republicada no Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2013, Seção 1, pág 35, que institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) e seus módulos, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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