Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a publicação da Resolução CIT nº 06, de 25 de agosto de 2016, que institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 58, e republicada no Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2013, Seção 1, pág 35, que institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) e seus módulos, no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.