Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), do Município de Boa Esperança do Sul (SP) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Araraquara (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 862/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que habilita os Municípios de Matão (SP), Taquaritinga (SP), Boa Esperança do Sul (SP) e Ibitinga (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Araraquara (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Resolução CIB-SP nº 5 de 19 de fevereiro de 2016, publicada no DOE nº 32, de 20 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 38, que aprova a transferência da Unidade de Suporte Avançado do Município de Itápolis para o SAMU Regional de Araraquara (SP) e transferência da Unidade Suporte Avançado do Município de Boa Esperança do Sul (SP) para SAMU Municipal de São Carlos (SP); e

Considerando a Nota Técnica nº 302/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Em e rg ê n - cia/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035659/2009-54, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Município de Boa Esperança do Sul (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Araraquara (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Sul (SP), para imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retroativos a partir da competência abril de 2016 até a publicação desta portaria, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Unidade Móvel

UF Município para o cancelamento do repasse CNES Descrição Período referenciado: Valor mensal do repasse do incentivo de custeio a ser devolvido
SP Boa Esperança do Sul 7417993 01 USA (SAMU 192) De abril de 2016 (até a publicação da Portaria de desabilitação). R$ 38.500,00
Total mensal       R$ 38.500,00
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