Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.490, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico da Base Descentralizada do Município de Porto União (SC), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joinville (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.126/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joinville (SC);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.363, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS/DENASUS; e

Considerando a Nota Técnica 298/2016 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.141855/2016-96, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada do Município de Porto União (SC), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joinville (SC), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Porto União (SC), para imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retroativos a partir da competência maio de 2015 até a publicação desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município para o cancelamentodo repasse CNES Descrição Período referenciado: Valor mensal do repasse do custeioa ser devolvido
SC Porto União 6952674 01 USB SAMU 192 De maio de 2015 (até a publicação da Portaria de desabilitação) R$ 13.125,00
Total Mensal R$ 13.125,00
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