Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.501, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o tipo de repasse, de estadual para municipal, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Colorado (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS ambas, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Deliberação da CIB/PR nº 110/2016 - que aprova AD Referendum a mudança da Gestão Estadual para a Gestão Plena do Sistema, do Município de Colorado (PR), resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse da unidade discriminada no quadro a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO):

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Cód. M. Município Código no CNES Nome Fantasia Classificação Incentivos(R$) Portaria de Habilitação do Custeio Mensal Portaria de Aumento do Recurso de Custeio Mensal
CEO Tipo Custeio Mensal
PR 410590 Colorado 2774186 CISVAP I 11.000,00 Nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009. Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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