Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de repasse, de estadual para municipal, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Colorado (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS ambas, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Deliberação da CIB/PR nº 110/2016 - que aprova AD Referendum a mudança da Gestão Estadual para a Gestão Plena do Sistema, do Município de Colorado (PR), resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse da unidade discriminada no quadro a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO):
ANEXO
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Nome Fantasia | Classificação | Incentivos(R$) | Portaria de Habilitação do Custeio Mensal | Portaria de Aumento do Recurso de Custeio Mensal |
CEO Tipo | Custeio Mensal | |||||||
PR | 410590 | Colorado | 2774186 | CISVAP | I | 11.000,00 | Nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009. | Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de2012. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.