Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.502, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a delegação de competência para instaurar e conduzir os processos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica, de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que versam sobre a delegação de competência;

Considerando o art. 13 do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que trata das competências da Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde; e

Considerando o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Corregedor-Geral do Ministério da Saúde a competência para instaurar e conduzir os processos de apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito deste Ministério.

§ 1º É vedada a subdelegação da competência de que trata o caput.

§ 2º A competência de que trata o caput não abrange o julgamento dos processos administrativos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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