Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.516, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/SUS-ES nº 315, de 11 de dezembro de 2013, a qual homologa as Resoluções da Comissão Intergestores Regionais - CIR Sul nº 094/2013, que aprova a adesão da Região Sul à Rede Cegonha em todos os seus componentes, e a nº 123, de 27 de novembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha da Região Sul, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo, referente à Região de Saúde Sul.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Cachoeiro do Itapemirim, no montante anual de R$ 2.457.790,28 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, para os estabelecimentos constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 2547821 Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim Estadual 1.930.087,88
320120 2485729 Hospital Infantil São Francisco de Assis 527.702,40
Total 2.457.790,28
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