Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/SUS-ES nº 315, de 11 de dezembro de 2013, a qual homologa as Resoluções da Comissão Intergestores Regionais - CIR Sul nº 094/2013, que aprova a adesão da Região Sul à Rede Cegonha em todos os seus componentes, e a nº 123, de 27 de novembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha da Região Sul, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo, referente à Região de Saúde Sul.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Cachoeiro do Itapemirim, no montante anual de R$ 2.457.790,28 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, para os estabelecimentos constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
ES | 320120 | Cachoeiro de Itapemirim | 2547821 | Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim | Estadual | 1.930.087,88 |
320120 | 2485729 | Hospital Infantil São Francisco de Assis | 527.702,40 | |||
Total | 2.457.790,28 |