Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.858/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/SUS-ES nº 315, de 11 de dezembro de 2013, a qual homologa as Resoluções da Comissão Intergestores Regionais - CIR Central nº 091/2013, que aprova a adesão da Região Central à Rede Cegonha em todos os seus componentes, e a nº 118, de 21 de novembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha da Região Central; e
Considerando a Portaria nº 2.516/GM/MS, de 22 de novembro de 2016, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implementação, (SIPAR 25000.236086/2014-41), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento da Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo, referente à Região de Saúde Central.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo e do Município de Colatina, no montante anual de R$ 409.530,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos e trinta reais), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2º desta Portaria referem-se à qualificação de leitos de gestação de alto risco (GAR) do Hospital e Maternidade São José, CNES 2448521.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Colatina (ES).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.