Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.525, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e do Município de Campo Formoso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.248/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 1.265/SAS/MS, de 26 de setembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCInCo, no Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e do Município de Campo Formoso, no montante anual de R$ 551.880,00 (quinhentos e cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UCInCo, do Hospital São Francisco, CNES 2799839, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia, conforme a Portaria nº 2.248/GM/MS, de 26 de outubro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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