Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício GASEC nº 961, de 13 de junho de 2016, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia;
Considerando o Plano Operativo Anual relativo ao Contrato nº 06/2012, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital Santo Antonio/Associação Obras Sociais Irmã Dulce, CNES 2802104; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA nº 057, de 19 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 18.669.996,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos e noventa e seis reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.