Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e do Município de Feira de Santana.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta de serviços de oncologia no Hospital Dom Pedro de Alcântara - Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana/Bahia; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 2015 - CIB, de 18 de novembro de 2014, que aprova a alocação de recursos financeiros para a Rede de Oncologia do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 9.413.396,78 (nove milhões, quatrocentos e treze mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) a serem transferidos ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e do Município de Feira de Santana.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Feira de Santana, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.