Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 4º da Portaria nº 1.482/GM/MS, de 4 de agosto de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 3 de outubro de 2016, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 4º da Portaria nº 1.482/GM/MS, de 4 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 5 de agosto de 2016, Seção 1, página 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.