Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná provenientes da Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do Hospital São Rafael - Associação Beneficente São Rafael - Rolândia (PR) e outros e a Portaria nº 1.626/SAS/MS, de 16 de novembro de 2016, que desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital São Rafael - Associação Beneficente São Rafael - Rolândia (PR);
Considerando a Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de julho de 2012, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde - Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes; e
Considerando a Deliberação nº 059, de 15 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos no montante anual de R$ 1.378.713,60 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil setecentos e treze reais e sessenta centavos) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná provenientes da Portaria nº 1.360/GM/MS, de 2 de julho de 2012.
Parágrafo único. A dedução refere-se aos leitos de UTI do Município de Rolândia (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10a (décima) parcela.