Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.541, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MG 313840 Leopoldina Policlínica II PAM 2122413 Municipal 1
PA 150680 Santarém Centro de Saúde Aparecida Caranazal 2330113 Municipal 3
SC 420240 Blumenau Policlínica Lindolf Bell 2552841 Municipal 2
SP 353470 Ourinhos UBS Vila Margarida 2046482 Municipal 1

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MG 313840 Leopoldina Centro de Especialidades Odontológicas Tipo 1 5238870 Municipal 1
PA 150680 Santarém CEO Aparecida Caranazal 7750870 Municipal 3
SC 420240 Blumenau Ambulatório Geral Heinz Schrader Centro 2552760 Municipal 2
SP 353470 Ourinhos CS I de Ourinhos 2044617 Municipal 1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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