Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.550, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), no Município de Teixeira de Freitas (BA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) no Município de Teixeira de Freitas (BA).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas (BA), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º desta Portaria.

UF Município IBGE CNES Descrição Código SIPAR Gestão Proposta
BA Teixeira de Freitas 293135 7964145 UPA 24h, Porte II nova 82.42 25000.141008/2016-21 Municipal 10567

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Teixeira de Freitas (BA).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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