Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.552, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) localizada no Município de Vera Cruz (BA). e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Vera Cruz (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 580/GM/MS, de 16 de março de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia e no Município de Vera Cruz (BA).

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013; e

Considerando o Processo nº 25000.167264/2016-68, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) localizada no Município de Vera Cruz (BA).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado da Bahia e do Município de Vera Cruz (BA).

UF Município IBGE CNES Descrição Código Gestão Proposta
BA Vera Cruz 293320 6211496 UPA 24h, Porte II nova Qualificada 82.02 Municipal 2952

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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