Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente ao Município de Chopinzinho (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 09 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº. 1.555/GM/MS de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação CIB/PR nº 136, de 26/09/2016, que aprova "Ad Referendum" que o recurso referente à contrapartida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Município de Chopinzinho/PR, seja alocado no Fundo Estadual de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica alterado o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente ao Município de Chopinzinho, do Fundo Municipal para o Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esse Município, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2º O Estado do Paraná deverá aplicar os recursos indicados no Art. 1º desta Portaria em conformidade com a Portaria vigente que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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