Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, pelo Ministério da Saúde, destinados à aquisição de equipamentos e materiais para combate e controle da malária no âmbito dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e dos Municípios de Aripuanã (MT), Colniza (MT), Juína (MT), Nova Bandeirantes (MT) e Rondolândia (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando que a área endêmica de malária no Brasil compreende a região amazônica, incluindo Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, com incidência de 99% dos casos autóctones do país;
Considerando o lançamento em 2015 do Plano de Eliminação de Malária no Brasil com ênfase no Plasmodium falciparum, como parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, com meta de redução de 65% de casos de malária falciparum até 2019 (com base no ano de 2013); e
Considerando a necessidade de implementar estratégias diferenciadas para o diagnóstico, tratamento, controle vetorial, educação em saúde e mobilização social para fortalecimento das ações de controle de malária na região amazônica visando alcançar os objetivos do Plano de Eliminação de Malária no Brasil com ênfase no Plasmodium falciparum, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, pelo Ministério da Saúde, destinados à aquisição de equipamento e materiais para combate e controle da malária no âmbito dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e dos Municípios de Aripuanã (MT), Colniza (MT), Juína (MT), Nova Bandeirantes (MT) e Rondolândia (MT).
Art. 2º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e para os Fundos Municipais de Saúde de Aripuanã (MT), Colniza (MT), Juína (MT), Nova Bandeirantes (MT) e Rondolândia (MT), no valor total de R$ 11.997.300,00 (onze milhões novecentos e noventa e sete mil e trezentos reais) para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária nos Estados.
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e para os Fundos Municipais de Saúde de Aripuanã (MT), Colniza (MT), Juína (MT), Nova Bandeirantes (MT) e Rondolândia (MT), conforme anexo.
Art. 4º Os gestores dos entes federativos de que trata esta Portaria deverão cadastrar no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde: www.fns.saude.gov.br, os itens de capital que pretendem adquirir por meio do Sistema de Gerenciamento de Propostas, visando o cumprimento do Plano de Eliminação da Malária no Brasil.
Art. 5º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 6º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 8º O recurso de que trata o art. 2º será transferido após o término do prazo previsto no inciso VI, alínea a, do art. 73 da Lei n° 9.504/97.
Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, constantes no art. 2º desta Portaria Art. 10 Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ - PO 0002 - Aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | GESTÃO | Valor (R$) |
120000 | AC | Secretaria Estadual de Saúde do Acre | 2.661.080,00 |
130000 | AM | Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas | 2.841.000,00 |
160000 | AP | Secretaria Estadual de Saúde do Amapá | 1.475.485,00 |
210000 | MA | Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão | 883.000,00 |
150000 | PA | Secretaria Estadual de Saúde do Pará | 1.831.000,00 |
110000 | RO | Secretaria Estadual de Saúde do Rondônia | 1.007.000,00 |
140000 | RR | Secretaria Estadual de Saúde do Roraima | 678.485,00 |
170000 | TO | Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins | 188.750,00 |
510140 | MT | Secretaria Municipalde Saúde de Aripuanã | 20.000,00 |
510325 | MT | Secretaria Municipalde Saúde de Colniza | 192.750,00 |
510515 | MT | Secretaria Municipalde Saúde de Juína | 15.000,00 |
510615 | MT | Secretaria Municipalde Saúde de Nova Bandeirantes | 183.750,00 |
510757 | MT | Secretaria Municipalde Saúde de Rondolândia | 20.000,00 |
Valor Total | 11.997.300,00 |