Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 2.055/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade de Regiões Ampliadas de Saúde no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.055/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade de regiões ampliadas de saúde no Estado de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2016, seção 1, página 38, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Linhas de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:
UF | Região Ampliada de Saúde (RAS) - Linha de Cuidadodo Sobrepeso e da Obesidade |
MG | Centro - Belo Horizonte/ Sete Lagoas |
MG | Leste - Governador Valadares |
MG | Sudeste - Juiz de Fora |
MG | Sul - Alfenas/ Pouso Alegre/ Poços de Caldas/ Passos/Varginha |
"
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.