Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.566, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o art. 1º da Portaria nº 2.055/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade de Regiões Ampliadas de Saúde no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.055/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade de regiões ampliadas de saúde no Estado de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2016, seção 1, página 38, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Linhas de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:

UF Região Ampliada de Saúde (RAS) - Linha de Cuidadodo Sobrepeso e da Obesidade
MG Centro - Belo Horizonte/ Sete Lagoas
MG Leste - Governador Valadares
MG Sudeste - Juiz de Fora
MG Sul - Alfenas/ Pouso Alegre/ Poços de Caldas/ Passos/Varginha

"

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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