Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo de Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-56, de 17 de outubro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do útero, Tipo I, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
UF | COD. IBGE | Município | Gestão | Tipo de Habilitação | CNES | Laboratório |
SP | 353050 | Mococa | Municipal | I | 5470080 | APCI DIAGNOSTICO MEDICOS MOCOCA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.