Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.571, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Art. 1º Fica habilitada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) no Município de Gaspar (SC) conforme o quantitativo descrito no anexo a esta Portaria.

§ 1º A habilitação da equipe fica condicionada ao cadastro desta no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

§ 2º Os recursos serão destinados ao custeio das EMAD e EMAP cadastradas no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, sendo responsabilidade dos gestores dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios a manutenção e atualização dessas informações.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos entes beneficiários, conforme valores descritos no anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Gestão IBGE EMAD 1 EMAP Valor mensal Valor Anual
SC Gaspar Municipal 420590 1 0 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
Total 1 0 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
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