Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Art. 1º Fica habilitada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) no Município de Gaspar (SC) conforme o quantitativo descrito no anexo a esta Portaria.
§ 1º A habilitação da equipe fica condicionada ao cadastro desta no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
§ 2º Os recursos serão destinados ao custeio das EMAD e EMAP cadastradas no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, sendo responsabilidade dos gestores dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios a manutenção e atualização dessas informações.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos entes beneficiários, conforme valores descritos no anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | IBGE | EMAD 1 | EMAP | Valor mensal | Valor Anual |
SC | Gaspar | Municipal | 420590 | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |
Total | 1 | 0 | R$ 50.000,00 | R$ 600.000,00 |