Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Gaspar (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.571/GM/MS, de 29 de novembro de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD 1) no Município de Gaspar (SC), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e Município de Gaspar (SC).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Gaspar, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela.