Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.581, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Pará e do Município de Santarém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.747/SAS/MS, de 28 de novembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto e Pediátrico, para o Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Penna, no Município de Santarém, Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Pará e do Município de Santarém, no montante anual de R$ 2.236.579,84 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme quadro a seguir:

UF MUNICÍPIO TIPOS DE LEITOS VALOR CUSTEIO ANUAL
PA SANTARÉM UTI ADULTO R$ 1.817.221,12
UTI PEDIÁTRICO R$ 419.358,72
TOTAL R$ 2.236.579,84

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde