Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.583, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), no Município de Tocantinópolis (TO) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Tocantins e Município de Tocantinópolis (TO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I nova) no Município de Tocantinópolis (TO).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.560.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta mil reais), a serem destinados ao Estado de Tocantins e ao Município de Tocantinópolis (TO), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no art. 1º desta Portaria.

UF Município IBGE CNES Descrição Código SIPAR Gestão Proposta
TO Tocantinópolis 172120 9038701 UPA 24h, Porte I nova 82.41 25000.146677/ 2016-90 Municipal 11726

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis (TO).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0017 (TO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

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