Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.678, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Reconhece a Excelência da Real Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4º da mesma Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando Termo de Ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, § 4º, art. 18 que elenca os documentos necessários para que as entidades de saúde de reconhecida excelência, que optarem por realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, apresentem ao Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 22 de dezembro de 2014, que redefine regras e critérios para a formalização, apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), bem como sua sistemática de gestão e fluxo processual; e

Considerando a documentação apresentada contido no Processo nº 25000.124009/2016-10, resolve:

Art. 1º Fica concedido o reconhecimento de excelência à Instituição abaixo identificada, que a permite realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando termo de ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, os quais deverão obedecer ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e nas demais normas regulamentares do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS).

CNPJ Hospital
61.599.908/0001-58 Real Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - SP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

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