Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor da habilitação em investimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, Ampliada) de Santana do Ipanema (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor da habilitação em investimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, Ampliada) de Santana do Ipanema (AL), por redução da área de ampliação objeto da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 60, passando a vigorar da seguinte forma:
UUF | Município | Modalidade | Proponente | Descrição | Valor da proposta | Valor repassado 1ªparcela | Novo valor da proposta | Nº da proposta | SIPAR |
AAL | Santana do Ipanema | Ampliada | SMS | UPA 24h Porte II | 1.036.140,00 | 310.842,00 | 782.565,00 | 12250.916000/1120-01 | 25000.112252/2012-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.