Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.682, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui, para o ano de 2016, o incentivo financeiro destinado aos Estados e ao Distrito Federal para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013 e suas alterações; e

Considerando a importância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária, com vistas a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) referente às inspeções de empresas fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma dos anexos a esta Portaria, os valores relativos aos recursos financeiros federais do Piso Variável de Vigilância Sanitária, do componente vigilância sanitária, do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, na forma de incentivo financeiro para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) referente às inspeções de empresas fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Art. 2º Farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os Estados e o Distrito Federal, auditados pela Anvisa até o mês de outubro de 2016, considerando o percentual de cumprimento dos critérios estabelecidos no âmbito SGQ, como disposto nos Anexos I e II.

Art. 3º Os recursos de que trata a presente Portaria serão aplicados na execução das ações de vigilância sanitária, voltadas para o fortalecimento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) referente às inspeções de empresas fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos.

Art. 4º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo Conselho de Saúde.

Art. 5º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria totalizam R$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da Anvisa, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária, no montante total de R$ 2.947.982,48 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos); e

II - 10.304.2015.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional, no montante total de R$ 1.702.017,52 (um milhão, setecentos e dois mil dezessete reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 6º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 7º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 8º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 9º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, conforme anexo, aos Estados e Distrito Federal, em parcela única.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DO SGQ

Faixa R$
0 - 25% 150.000,00
26 - 50% 350.000,00
51 - 75% 450.000,00
76 - 100% 550.000,00

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS AOS ESTADOS
Fonte: FNS e Anvisa

Cod. IBGE % Atingimento dos critériosdo SGQ Valor Total do Repasse Parcela Única Repasse PV-VISA Fonte: FNS Repasse PV-VISA Fonte: An-visa
AMAZONAS 130000 13 150.000,00 66.838,33 83.161,67
BAHIA 290000 28,26 350.000,00 350.000,00 -
CEARÁ 230000 36,95 350.000,00 126.057,04 223.942,96
DISTRITO FEDERAL 530000 43,47 350.000,00 88.693,50 261.306,50
GOIÁS 520000 71,73 450.000,00 114.966,04 335.033,96
MINAS GERAIS 310000 80,43 550.000,00 550.000,00 -
PARANÁ 410000 45,65 350.000,00 156.760,57 193.239,43
PERNAMBUCO 260000 32,6 350.000,00 184.019,64 165.980,36
PIAUÍ 220000 23,91 150.000,00 122.433,69 27.566,31
RIO DE JANEIRO 330000 43,47 350.000,00 250.669,46 99.330,54
RIO GRANDE DO SUL 430000 56,52 450.000,00 330.455,07 119.544,93
SANTA CATARINA 420000 53,34 450.000,00 257.089,16 192.910,84
SÃO PAULO 350000 41,3 350.000,00 350.000,00 -
TOTAIS 4.650.000,00 2.947.982,48 1.702.017,52
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