Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.683, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera, para o ano de 2016, a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art 1º. O artigo 9º da Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, passa a vigorar, para o ano de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 9º O PVVISA é constituído pelo montante de R$ 11.675.146,22 (onze milhões seiscentos e setenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, definidas de forma tripartite e publicada em ato específico". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 1.993/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 4 de dezembro de 2015, Seção 1, pág. 36, e a Portaria nº 2.638/GM/MS, de 2 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de dezembro de 2014, Seção1, pág. 40.

RICARDO BARROS

 

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