Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), no Município de Sapiranga (RS) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sapiranga (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria n° 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando o art. 2° da Portaria n° 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Portaria n° 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 março de 2013, resolve:
Art. 1° Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I nova) no Município de Sapiranga (RS).
Art. 2° Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Sapiranga (RS), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no Art. 1°.
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Código | SIPAR | Gestão | Proposta |
RS | Sapiranga | 4319901 | 7936850 | UPA 24h, Porte I nova | 82.41 | 25000.053033/2016-59 | Municipal | 10141 |
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2° desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Sapiranga (RS).
Art. 3° Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 (RS) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -
Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2016.