Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.717, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece os critérios e os procedimentos específicos para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, no âmbito do Ministério da Saúde, com vistas à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 8.107, de 6 setembro de 2013, e na Portaria SEGEP/MP nº 103, de 12 de maio de 2014, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios e os procedimentos específicos de avaliação individual e institucional, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE), devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura e de Especialista em Infraestrutura Sênior do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em exercício no Ministério da Saúde.

Art. 2º Ficam definidos, para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria, os seguintes conceitos:

I - avaliação de desempenho institucional: aferição do alcance das metas de desempenho institucional;

II - avaliação de desempenho individual: aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com base no alcance das metas de desempenho individual e na avaliação de competências;

III - plano de trabalho: documento no qual serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação;

IV - metas de desempenho institucional: objetivos mensuráveis e observáveis em determinado período, diretamente relacionados às atividades do Ministério da Saúde;

V - ciclo de avaliação de desempenho: período de doze meses, considerado para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional; e

VI - Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho de Atividades em Infraestrutura (CADAIE): comissão responsável pelo acompanhamento do processo de avaliação de desempenho e pela apreciação, no âmbito da sede do Ministério da Saúde, do recurso do servidor em última instância, quando se tratar de avaliação de desempenho individual.

Art. 3º O plano de trabalho é o documento norteador das metas de desempenho e compromissos individuais pactuados, a ser elaborado pelas unidades de avaliação, na forma do Anexo I, e registrado no Sistema de Avaliação de Desempenho do Ministério da Saúde (SADMS), contendo:

I - a indicação da unidade de avaliação, com a informação do gestor da unidade e do gestor do plano de trabalho responsável pelo preenchimento das informações;

II - a identificação das equipes de trabalho existentes na unidade, com os respectivos chefes e avaliadores;

III - a identificação funcional dos servidores que compõem a equipe de trabalho e o compromisso de desempenho individual firmado com a chefia imediata/avaliador, com as respectivas assinaturas de aceitação; e

IV - as metas de desempenho pactuadas entre o servidor, a chefia imediata/avaliador e sua equipe de trabalho, definindo os propósitos firmados que possibilitarão o acompanhamento do desempenho dos servidores ao longo do ciclo de avaliação.

§ 1º A elaboração do plano de trabalho deverá ser pactuada entre as chefias e suas equipes de trabalho, sob a orientação do gestor do plano de trabalho e a anuência do dirigente máximo da unidade de avaliação.

§ 2º Caberá às unidades de avaliação do Ministério da Saúde a responsabilidade de:

I) conduzir o processo de elaboração dos respectivos planos de trabalho em consonância com o disposto nesta Portaria; e

II) consolidar os resultados alcançados pela unidade.

CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE INFRAESTRUTURA (GDAIE)

Art. 4º Os valores referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE) serão atribuídos aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura e de Especialista em Infraestrutura Sênior que a ela façam jus, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições, em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do Ministério da Saúde.

Art. 5º A GDAIE corresponderá ao somatório das avaliações de desempenho individual do servidor e institucional do Ministério da Saúde, observados o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, no respectivo nível, classe e padrão, ao valor estabelecido no Anexo III da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, respeitada a seguinte distribuição:

I - até oitenta pontos, em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e

II - até vinte pontos, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual.

Parágrafo único. Até que sejam processados os resultados do primeiro período de avaliação de desempenho, a GDAIE será paga no valor correspondente a oitenta pontos.

CAPÍTULO III
DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO

Art. 6º As avaliações serão processadas no mês subsequente ao término do período avaliativo e seus efeitos financeiros iniciarão no mês seguinte ao de processamento das avaliações.

Art. 7º O Servidor que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação inferior a 40 (quarenta) por cento do seu limite máximo, não fará jus à parcela da GDAIE referente à avaliação de desempenho institucional no período.

Seção I
Da Avaliação de Desempenho Institucional

Art. 8º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do Ministério da Saúde no alcance dos seus objetivos e metas globais.

§ 1º Para a avaliação de desempenho institucional deverá ser utilizada uma escala de zero a 100% (cem por cento), que corresponderá a um mínimo de zero e a um máximo de 80 (oitenta) pontos da GDAIE, considerando o alcance das metas previstas, elaboradas em consonância com a Agenda Estratégica do Ministério da Saúde e, quando couber, com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

§ 2º As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Ministro de Estado da Saúde, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente para a sua consecução, desde que o Ministério não tenha dado causa a tais fatores.

§ 3º As metas de desempenho institucional devem ser objetivamente mensuráveis, utilizando-se, como parâmetros, indicadores que visem a aferir a qualidade dos serviços relacionados à atividade finalística do órgão ou da entidade de lotação, observados, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.

§ 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pelo Ministério da Saúde, inclusive em seu sítio eletrônico, e permanecerão acessíveis a qualquer tempo.

Seção II
Dos Critérios de Pontuação

Art. 9º O resultado para cada uma das metas referidas no art. 8º, será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicada por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

Parágrafo único. A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da avaliação de desempenho institucional será estabelecida com base na escala a seguir:

I - percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional superior a 75% (setenta e cinco por cento): atribuição de 80 (oitenta) pontos;

II - percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional superior a 65 (sessenta e cinco) e menor ou igual a 75% (setenta e cinco por cento): atribuição de 70 (setenta) pontos;

III - percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional superior a 55 (cinquenta e cinco) e menor ou igual a 65% (sessenta e cinco por cento): atribuição de 61 (sessenta e um) pontos;

IV - percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional superior a 45 (quarenta e cinco) e menor ou igual a 55% (cinquenta e cinco por cento): atribuição de 52 pontos;

V - percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional superior a 35 (trinta e cinco) e menor ou igual a 45% (quarenta e cinco por cento): atribuição de 43 (quarenta e três pontos);

VI - percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional superior a 25 (vinte e cinco) e menor ou igual a 35% (trinta e cinco por cento): atribuição de 34 (trinta e quatro) pontos; e

VII - percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional menor ou igual a 25% (vinte e cinco por cento): nenhuma atribuição de pontos.

Seção III
Da Avaliação de Desempenho Individual dos servidores em exercício no Ministério da Saúde

Art. 10. A avaliação de desempenho individual dos servidores em exercício no Ministério da Saúde será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das atividades a ele atribuídas.

Art. 11. A aferição do cumprimento de metas individuais pactuadas é atribuição exclusiva da chefia imediata/avaliador, considerando-se o cumprimento de metas de desempenho individual pactuadas entre o servidor, sua chefia e a equipe de trabalho em que ele está inserido.

§ 1º A pactuação referida no "caput" possibilita o acompanhamento do desempenho dos servidores ao longo do ciclo de avaliação.

§ 2º A pontuação a ser atribuída aos servidores equivalerá ao mínimo de 3 (três) e ao máximo de 12 (doze) pontos, em função do percentual de cumprimento das respectivas metas pactuadas, conforme escala a seguir:

I - percentual de cumprimento da meta de desempenho individual superior a 75% (setenta e cinco por cento): atribuição de 12 (doze) pontos;

II - percentual de cumprimento da meta de desempenho individual superior a 50 (cinquenta) e menor ou igual a 75% (setenta e cinco por cento): atribuição de 9 (nove) pontos;

III - percentual de cumprimento da meta de desempenho individual superior a 25 (vinte e cinco) e menor ou igual a 50% (cinquenta por cento): atribuição de 6 (seis) pontos; e

IV - percentual de cumprimento da meta de desempenho individual menor ou igual a 25% (vinte e cinco por cento): atribuição de 3 (três) pontos.

Art. 12. A avaliação de desempenho individual considerará:

I - as metas de desempenho individual constantes do plano de trabalho, comparando-as com as atividades realizadas pelo servidor no decorrer do ciclo; e

II - a avaliação, com vistas ao desenvolvimento do servidor, nos seguintes fatores mínimos de competências:

a) capacidade técnica: atuar na organização, análise e melhoria dos processos de trabalho de sua área, demonstrando conhecimento técnico sobre planejamento, formulação, execução, monitoramento e avaliação das ações, programas e políticas públicas, observando os prazos e a qualidade estabelecidos para o alcance dos objetivos organizacionais;

b) comprometimento com o trabalho: orientar o desempenho das atividades profissionais com resolubilidade, para o alcance dos objetivos organizacionais e geração de valor público sustentável;

c) cumprimento de normas de procedimento e de conduta: desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões éticos e de conduta necessários para o exercício de suas atividades, de acordo com os princípios da Administração Pública; e

d) trabalho em equipe: cooperar e participar ativamente das equipes de trabalho ou rede de colaboradores e parceiros, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos propostos e os resultados esperados.

Art. 13. A avaliação de desempenho individual dos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança será realizada com base nos conceitos a seguir:

I - conceitos atribuídos aos fatores de desempenho referidos no inciso II do art. 12 pelo próprio avaliado, na proporção de 27,5% (vinte e sete e meio por cento); e

II - conceitos atribuídos aos fatores de desempenho referidos no inciso II do art. 12 pela chefia imediata, na proporção de 72,5% (setenta e dois e meio por cento).

Art. 14. O ocupante de cargo efetivo de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior em exercício no Ministério da Saúde, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança, fará jus à GDAIE, da seguinte forma:

I - O investido em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberá a GDAIE calculada com base nas regras aplicáveis aos demais Analistas de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior; e

II - O investido em cargo de Natureza Especial ou em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4, ou equivalentes, perceberá a GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do Ministério da Saúde, no período correspondente.

Art. 15. A cada um dos fatores mínimos de competência e dos seus respectivos critérios de avaliação, deverá ser atribuída pontuação conforme escala a seguir:

I - desempenho superior: 4 (quatro) pontos;

II - desempenho médio superior: 3 (três) pontos;

III - desempenho médio inferior: 2 (dois) pontos; e

IV - desempenho inferior: 1 (um) ponto.

§ 1º Será atribuído peso 0,086 para cada evidência dos fatores mínimos de competências aos servidores lotados no Ministério da Saúde.

§ 2º A avaliação de desempenho individual será aferida por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - Chefia, na forma do Anexo II.

§ 3º A avaliação de desempenho individual será aferida por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - Autoavaliação, na forma do Anexo V.

Art. 16 O resultado da avaliação dos fatores mínimos de competência será aferido considerando-se o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 8 (oito) pontos, conforme escala a seguir.

I - percentual de avaliação dos fatores superior a 75% (setenta e cinco por cento): atribuição de 8 (oito) pontos;

II - percentual de avaliação dos fatores superior a 50% (cinquenta) e menor ou igual a 75% (setenta e cinco por cento): atribuição de 6 (seis) pontos;

III - percentual de avaliação dos fatores superior a 25% (vinte e cinco) e menor ou igual 50% (cinquenta por cento): atribuição de 4 (quatro) pontos; e

IV - percentual de avaliação dos fatores menor ou igual a 25% (vinte e cinco por cento): atribuição de 2 (dois) pontos.

Seção IV
Das Unidades de Avaliação

Art. 17. São consideradas unidades de avaliação, para os fins desta Portaria, as seguintes unidades administrativas do Ministério da Saúde:

I - Gabinete do Ministro (GM);

II - Consultoria Jurídica (CONJUR);

III - Secretaria-Executiva (SE);

IV - Núcleos Estaduais (NE);

V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

VI - Instituto Evandro Chagas (IEC);

VII - Centro Nacional de Primatas (CENP);

VIII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);

IX - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);

X - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

XI - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);

XII- Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI);

XIII - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);

XIV - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH);

XV- Hospitais Federais do Rio de Janeiro (HF);

XVI - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO);

XVII - Instituto Nacional de Cardiologia (INC);

XVIII - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCa); e

XIX - Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde (CORREG).

Seção V
Dos procedimentos da avaliação de desempenho

Art. 18. O plano de trabalho pactuado entre gestores e equipes de trabalho para fins de avaliação de desempenho dos Analistas de Infraestrutura e dos Especialistas em Infraestrutura Sênior deverá conter no mínimo:

I - os compromissos de desempenho individual e institucional firmados no início do ciclo de avaliação entre a chefia imediata, a equipe e cada integrante da equipe, a partir das metas institucionais;

II - os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas do ciclo de avaliação;

III - a avaliação parcial dos resultados obtidos, para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação; e

IV - a apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos pactuados, de forma a possibilitar o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho.

Art. 19. Para garantir a transparência das ações e a efetividade do processo de avaliação de desempenho individual, as chefias imediatas, no âmbito das respectivas equipes, informarão aos servidores a elas subordinados e identificados no plano de trabalho o prazo final para a conclusão dos procedimentos de avaliação da chefia imediata e autoavaliação.

§ 1º As avaliações individuais referidas neste artigo serão realizadas por meio de formulários específicos, os quais serão preenchidos diretamente no SADMS, conforme cronograma disponível no mencionado sistema.

§ 2º Havendo impossibilidade da utilização do SADMS, a avaliação de desempenho individual será aferida mediante utilização de formulários impressos.

§ 3º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP/SAA/SE/MS) providenciará a divulgação da operacionalização do processo no SADMS, desde a fase de planejamento de cada ciclo, informando amplamente o cronograma, bem como as instruções para o preenchimento dos formulários de que tratam o § 2º deste artigo.

Art. 20. Caberá à CGESP/SAA/SE/MS:

I - finalizar o processo de avaliação de desempenho individual das unidades de avaliação do Ministério da Saúde;

II - incluir os dados da parcela correspondente à avaliação institucional, informando o respectivo resultado final;

III - publicar no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde a pontuação atribuída aos servidores, identificados por meio do número da matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE);

IV - encaminhar as informações referentes às metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

V - planejar e coordenar o processamento das ações de avaliação de desempenho individual, supervisionando a aplicação das normas e dos procedimentos para efeito de pagamento da GDAIE.

Parágrafo único. Caberá ainda à CGESP/SAA/SE/MS enviar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, até o quinto dia útil após o término do fim do ciclo avaliativo, para os fins previstos nos artigos. 23 e 24:

I - o resultado das avaliações a que se refere o caput, para a inclusão em folha de pagamento; e

II - formulários originais da avaliação de desempenho individual dos Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior, assinados pelo avaliado e pelo avaliador.

Seção VI
Do Resultado da Avaliação na Atribuição da GDAIE

Art. 21. A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício nas atividades inerentes ao cargo por, no mínimo, dois terços do período completo de avaliação.

Art. 22. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, os servidores referidos no art. 14, incisos I e II, continuarão percebendo a GDAIE correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Art. 23. As avaliações referentes aos desempenhos individual e institucional para fins de pagamento da GDAIE serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.

Art. 24. Com base no resultado das avaliações, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão elaborará programa de capacitação e análise de adequação funcional para os servidores que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima prevista, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 17 do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro 2013.

Seção VII
Do Ciclo de Avaliação

Art. 25. O ciclo da avaliação de desempenho compreenderá as seguintes etapas:

I - publicação das metas globais do Ministério da Saúde;

II - estabelecimento das metas de desempenho individual pelas equipes de trabalho;

III - monitoramento das etapas do processo de avaliação de desempenho institucional e individual;

IV - apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho;

V - ciência do resultado do processo avaliativo ao servidor;

VI - reconsideração e recurso, quando couber; e

VII - publicação do resultado final da avaliação.

Parágrafo único. No caso de o servidor se recusar a dar ciência em qualquer das etapas do processo avaliativo, o fato será devidamente registrado no plano de trabalho e comunicado à CADAIE/ SubCADAIE, conforme o caso.

Seção VIII
Dos Pedidos de Reconsideração e do Recurso

Art. 26. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração contra o resultado de sua avaliação individual, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de comunicação ao servidor do resultado da avaliação individual.

§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser justificado e formulado no modelo constante do Anexo III, quando se tratar de servidor em exercício no Ministério da Saúde.

§ 2º Havendo impossibilidade da utilização do SADMS, o pedido de reconsideração será feito mediante utilização de formulários impressos, hipótese em que o respectivo processo ficará arquivado na pasta funcional do servidor.

§ 3º No caso de pedido de reconsideração feito em formulário impresso, o mesmo deverá ser apresentado:

a) à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP/CGESP/SAA/SE/MS), quando se tratar de servidores lotados na sede do Ministério da Saúde; e

b) às áreas de gestão de pessoas das unidades do Ministério da Saúde localizadas nos estados, quando se tratar de servidores lotados nessas unidades.

§ 4º O pedido de reconsideração será encaminhado à chefia/avaliador do servidor pelas unidades referidas nas alíneas a e b, do § 3º, no prazo de até 1 (um) dia útil contado do seu recebimento.

§ 5º Ao receber o pedido de reconsideração devidamente instruído, a chefia/avaliador do servidor apreciará o pleito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo deferi-lo, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.

§ 6º A decisão da chefia imediata do servidor sobre o pedido de reconsideração interposto será encaminhada à unidade de gestão de pessoas, que dará ciência da decisão ao servidor e à CADAIE, no âmbito da sede do MS, ou à SubCADAIE, no caso das unidades de avaliação do Ministério da Saúde localizadas nos estados, no máximo até o dia seguinte ao do encerramento do prazo para apreciação.

Art. 27. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá encaminhar recurso à CADAIE ou SubCADAIE, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de comunicação ao servidor da decisão da chefia, que o julgará em última instância.

§ 1º O recurso deverá ser formulado conforme modelo constante do Anexo IV, quando se tratar de servidor em exercício no Ministério da Saúde, os quais serão preenchidos por meio do SADMS, contendo:

I) justificativa com parâmetros objetivos, contestando a pontuação recebida;

II) argumentação clara e consistente; e

III) solicitação de alteração dos pontos atribuídos.

§ 2º O resultado final do recurso deverá ser publicado no boletim administrativo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o interessado será intimado por meio do fornecimento de cópia da íntegra da decisão.

§ 3º Havendo impossibilidade de utilização do sistema, o recurso será feito mediante utilização de formulários impressos, hipótese em que o respectivo processo ficará arquivado na pasta funcional do servidor.

§ 4º Em situações de descumprimento dos prazos por parte do servidor, o pedido de reconsideração ou recurso será automaticamente indeferido.

§ 5º No caso de descumprimento dos prazos por parte do chefe imediato/avaliador, o pedido de reconsideração ou recurso será automaticamente deferido.

§ 6º Ações relativas ao pedido de reconsideração e/ou recurso feitas em formulário impresso serão registradas no SADMS:

I) pela CODEP/CGESP/SAA/SE/MS, quando se tratar de servidores lotados na sede do Ministério da Saúde; e

II) pelas áreas de gestão de pessoas, quando se tratar de servidores lotados nas unidades de avaliação do Ministério da Saúde localizadas nos estados.

Seção IX
Da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho de Atividades em Infraestrutura (CADAIE)

Art. 28. Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho de Atividades em Infraestrutura - CADAEI, com a finalidade de:

I - orientar e supervisionar os procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação;

II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

III - dirimir dúvidas, intermediar e conciliar conflitos entre avaliadores e avaliados;

IV - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou aumentar a pontuação final do servidor; e

V - elaborar seu regime de funcionamento.

Parágrafo único. Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde poderá estabelecer outras atribuições para a CADAIE.

Art. 29. A composição da CADAIE será definida em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. A forma de funcionamento e composição da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho de Atividades em Infraestrutura serão definidas por meio de ato do dirigente máximo do órgão ou entidade no qual o servidor se encontre em exercício.

Art. 30 Compete à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho de Atividades em Infraestrutura julgar, em última instância, eventuais recursos interpostos aos resultados das avaliações individuais.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. O primeiro ciclo de avaliação de desempenho previsto para a carreira GDAIE fica definido como sendo o período compreendido entre a data da publicação desta Portaria e o dia 30 de junho de 2017. Os ciclos seguintes terão duração anual iniciando-se no dia seguinte ao término do último ciclo avaliativo.

Art. 32. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAIE, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Art. 33. O resultado da primeira avaliação gerará efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor, conforme estabelece o art. 10, §1º da Lei nº 11.539, de 2007.

Art. 34. A CGESP/SAA/SE/MS poderá definir procedimentos e orientações complementares para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 35. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela CGESP/SAA/SE/MS.

Art. 36. Fica revogada a Portaria nº 1.247/GM/MS, de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2009, Seção 1, pág. 60.

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXOS

ANEXO I

FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. CICLO DE AVALIAÇÃO:
2. UNIDADE ORGANIZACIONAL (UNIDADE DE AVALIAÇÃO):
GESTOR DA UNIDADE
3. NOME:
GESTOR DO PLANO DE TRABALHO
4. MATRÍCULA: 5. NOME:
6. E-MAIL:
7. Ações mais representativas da unidade:
8. Atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações:
9. INDICADORES DE AÇÃO / INDICADORES DE OBJETIVOS DE CONTRIBUIÇÃO (Metas intermediárias de desempenho institucional):
10. UNIDADE ORGANIZACIONAL (EQUIPE DE TRABALHO NO MS):
11. META INTERMEDIÁRIA DA EQUIPE:
12. UNIDADE PAGADORA: 13. MUNICÍPIO/UF:
CHEFE DE EQUIPE
14. MATRÍCULA: 15. NOME:
16. E-MAIL:
AVA L I A D O R k
17. MATRÍCULA: 18. NOME:
19. CARGO: 20. FUNÇÃO:
21. E-MAIL:
AVA L I A D O
22. MATRÍCULA: 23. NOME:
24. GRUPO/CARGO: 25. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 26. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
27. E-MAIL 28. UNIDADE DE LOTAÇÃO: 29. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL
30. Meta individual 31. Escala da meta individual 32. Pontuação
1) Descrição da Meta >75% PONTOS: 12
>50% e < 75% PONTOS: 9
>25% e < 50% PONTOS: 6
< 25% PONTOS: 3
ACOMPANHAMENTO DAS METAS INDIVIDUAIS
33. Descrição do acompanhamento
ACOMPANHAMENTO Análise do Avaliador
Análise do Avaliado
AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS
Escala Conceito
4 Desempenho superior
3 Desempenho médio superior
2 Desempenho médio inferior
1 Desempenho inferior
Fatores Mínimos de Competências/Conceito Peso 34. Evidências 4 3 2 1 35. Justificativa 36. Pontuação
1. CAPACIDADE TÉCNICA: Atuar na organização, análise e melhoria dos processos de trabalho de sua área, 0,125 Habilidade (H) 1H1 Atua na organização com análise e proposição de melhoria nos processos de trabalho.
demonstrando conhecimento técnico sobre planejamento, formulação, execução, monitoramento e
avaliação das ações, programas e políticas públicas, observando os prazos e a qualidade
estabelecidos para o alcance dos objetivos organizacionais.
Conhecimento(C) 1C1 Demonstra conhecimento técnico sobre planejamento, formulação e execução nos programas e nas políticas de saúde.
1C2 Demonstra conhecimento técnico em monitoramento e avaliaçao das ações em políticas de saúde.
Habilidade (H) 1H2 Atende ao prazos com a qualidade estabelecida para o alcance dos objetivos organizacionais.
2. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: Orientar o desempenho das atividades profissionais com 0,125 Conhecimento(C) 2C1 Conhece os objetivos organizacionais.
resolubilidade, para o alcance dos objetivos organizacionais e geração de valor público sustentável.
Habilidade (H) 2H1 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais.
2H2 Contribui para a melhoria da execução das atividades.
2H3 Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.
3. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Desempenhar o 0,125 Conhecimento (C) 3C1 Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de seu cargo.
trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões éticos e de conduta
necessários para exercer suas atividades, de acordo com os princípios da Administração Pública.
3C2 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Habilidade (H) 3H1 Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
3H2 Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
4. TRABALHO EM EQUIPE: Cooperar e participar ativamente das equipes de trabalho ou rede de 0,125 Conhecimento (C) 4C1 Conhece os objetivos de trabalho da equipe.
colaboradores e parceiros, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos
propostos e os resultados esperados.
Habilidade (H) 4H1 Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe.
4H2 Facilita a integração dos membros de sua equipe.
4H3 Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades.
37. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL
1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO
2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO
RESULTADOS PONTUAÇÃO
38. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
39. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECONSIDERAÇÃO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
40. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECURSO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
41. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL =
42. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO =
43. Data:
44. Assinatura do Avaliado: __________________________________ 45. Assinatura do Avaliador: _____________________________________________________
46. UNIDADE ORGANIZACIONAL (EQUIPE DE TRABALHO - CEDIDOS):
47. UNIDADE PAGADORA:
CHEFE DE EQUIPE:
48. MATRÍCULA: 49. NOME:
50. E-MAIL:
IDENTIFICAÇÃO DE CEDIDOS
AVALIADO
51. ÓRGÃO DE LOTAÇAO: 52. MUNICÍPIO/UF:
53. MATRÍCULA: 54. NOME:
55. GRUPO/CARGO: 56. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 57. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
58. E-MAIL 59. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
AVALIADOR
60. MATRÍCULA: 61. NOME:
62. CARGO: 63. FUNÇÃO:
64. ÓRGÃO (MS/EXTERNO): 65. E-MAIL:
AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS
Escala Conceito
4 Desempenho superior
3 Desempenho médio superior
2 Desempenho médio inferior
1 Desempenho inferior
Fatores Mínimos de Competências/Conceito Peso   66.Evidências 4 3 2 1 67. Justificativa 68. Pontuação
1. CAPACIDADE TÉCNICA:
Atuar na organização, análise e
melhoria dos processos de trabalho
de sua área,demonstrando conhecimento técnico sobre planejamento, formulação,
execução, monitoramento e avaliação das ações, programas e políticas públicas, observando os prazos e a qualidade estabelecidos para o alcance dos
objetivos organizacionais.
0,31 Habilidade(H) 1H1 Atua na organização com análise e proposição de melhoria nos processos de trabalho.
Conhecimento(C) 1C1 Demonstra conhecimento técnico sobre planejamento, formulação e execução nos programas e nas políticas de saúde.
Conhecimento(C) 1C2 Demonstra conhecimento técnico em monitoramento e avaliaçao das ações em políticas de saúde.
Habilidade(H) 1H2 Atende ao prazos com a qualidade estabelecida para o alcance dos objetivos organizacionais.
2. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO:
Orientar o desempenho das atividades profissionais com resolubilidade, para o alcance dos objetivos organizacionais e geração de valor público sustentável.
0,31 Conhecimento(C) 2C1 Conhece os objetivos organizacionais.
Habilidade(H) 2H1 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais.
2H2 Contribui para a melhoria da execução das atividades.
2H3 Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.
3. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA:
Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões éticos e de conduta necessários para exercer suas atividades, de acordo com os princípios da Administração Pública.
0,31 Conhecimento(C) 3C1 Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de seu cargo.
3C2 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Habilidade(H) 3H1 Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
3H2 Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública
4. TRABALHO EM EQUIPE:
Cooperar e participar ativamente das equipes de trabalho ou rede de colaboradores e parceiros, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos propostos e os resultados esperados.
0,31 Conhecimento(C) 4C1 Conhece os objetivos de trabalho da equipe.
Habilidade(H) 4H1 Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe.
4H2 Facilita a integração dos membros de sua equipe.
4H3 Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades.
69. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL
1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO
2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO
RESULTADOS PONTUAÇÃO
70. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =  
71. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECONSIDERAÇÃO  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =  
72. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECURSO  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =  
73. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL =  
74. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO =  
75. Data:  
76. Assinatura do Avaliado 77. Assinatura do Avaliador

ANEXO II

Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - Avaliação da Chefia

IDENTIFICAÇÃO

Dados do ciclo
Ciclo de avaliação: Período avaliativo:
Unidade organizacional:
Nome da equipe:
Chefe da equipe:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
Matrícula: Nome: Cargo:
Função: CPF:
Email: Telefone:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
Matrícula: Nome: Cargo:
Situação funcional: Unidade de exercício:
Email: CPF: Telefone:

Ocorrências

 

Avaliação da meta individual - Selecione a porcentagem de cumprimento da meta individual que melhor representa o desempenho do avaliado.

O êxito da avaliação depende da disponibilidade do avaliador e do avaliado em participarem do processo com maturidade, ética e respeito mútuo, de acordo com o plano de trabalho estabelecido, cujas metas foram
pactuadas com cada servidor antes de cada ciclo de avaliação.

Meta individual Escala da meta individual Pontuação
> 75% Pontos: 12
> 50% e <= 75% Pontos: 9
> 25% e <= 50% Pontos: 6
<= 25% Pontos: 3

 

Avaliação de fatores mínimos de competência

Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada.

Escala Conceito
4 Desempenho superior
3 Desempenho médio superior
2 Desempenho médio inferior
1 Desempenho inferior

CAPACIDADE TÉCNICA:

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação
1. CAPACIDADE TÉCNICA:
Atuar na organização, análise e melhoria dos processos de trabalho de sua área, demonstrando conhecimento técnico sobre planejamento, formulação, execução, monitoramento e avaliação das ações, programas e políticas públicas, observando os prazos e a qualidade estabelecidos para o alcance dos objetivos organizacionais.
0.086 Habilidade 1H1 Atua na organização com análise e proposição de melhoria nos processos de trabalho.
Conhecimento 1C1 Demonstra conhecimento técnico sobre planejamento, formulação e execução nos programas e nas políticas públicas de saúde.
Conhecimento 1C2 Demonstra conhecimento técnico em monitoramento e avaliação das ações em políticas públicas de saúde.
Habilidade 1H2 Atende os prazos com a qualidade estabelecida para o alcance dos objetivos organizacionais.

Justificativa 1H1:_____________________________________________________________________
Justificativa 1C1:_____________________________________________________________________
Justificativa1C2: _____________________________________________________________________
Justificativa1H2:______________________________________________________________________

COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO:

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação
2.COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO:
Orientar o desempenho das atividades profissionais com resolubilidade, para o alcance dos objetivos organizacionais e geração de valor público sustentável.
0.086 Conhecimento 2C1 Conhece os objetivos organizacionais.
Habilidade 2H1 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais .
Habilidade 2H2 Contribui para melhoria da execução das atividades.
Habilidade 2H3 Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.

Justificativa 2C1:_____________________________________________________________________________
Justificativa 2H1: _____________________________________________________________________________
Justificativa 2H2: _____________________________________________________________________________
Justificativa 2H3: _____________________________________________________________________________

CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIEMNTO E DE CONDUTA:

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação
3. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA:
Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões éticos e de conduta necessários para exercer suas atividades, de acordo com os princípios da Administração Pública.
0.086 Conhecimento 3C1 Conhece as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
Conhecimento 3C2 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Habilidade 3H1 Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de seu cargo.
Habilidade 3H2 Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.

Justificativa 3C1: _____________________________________________________________________________
Justificativa 3C2: _____________________________________________________________________________
Justificativa 3H1: _____________________________________________________________________________
Justificativa 3H2: _____________________________________________________________________________

TRABALHO EM EQUIPE:

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação
4. TRABALHO EM EQUIPE: 0.086 Conhecimento 4C1 Conhece os objetivos de trabalho da equipe.
Cooperar e participar ativamente das equipes de trabalho ou rede de colaboradores e parceiros, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos propostos e os resultados esperados.
Habilidade 4H1 Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe.
Habilidade 4H2 Facilita a integração dos membros de sua equipe.
Habilidade 4H3 Colabora com os membros de sua equipe no desempenho
das atividades.

Justificativa4C1: _____________________________________________________________________________
Justificativa 4H1: _____________________________________________________________________________
Justificativa 4H2: _____________________________________________________________________________
Justificativa 4H3: _____________________________________________________________________________

Capacitação/Adequação funcional

Sugere ação de capacitação: ( ) Sim ( ) Não
Sugere adequação funcional: ( ) Sim ( ) Não

Resultados Pontuação
Resultado da avaliação de meta individual:
Resultado da avaliação de fatores mínimos de competências:
Resultado da avaliação de desempenho:

 

Aceite do resultado da avaliação de desempenho individual

( ) Concordo com o resultado da avaliação ( ) Discordo do resultado da avaliação

Data: ____/____/_________ Data: ____/____/_________

___________________________ ___________________________
Assinatura do avaliado Assinatura do avaliador

ANEXO III

Formulário de pedido de Reconsideração de Avaliação de Desempenho Individual-Chefia

IDENTIFICAÇÃO

Dados do ciclo
Ciclo de avaliação: Período avaliativo:
Unidade organizacional:
Nome da equipe:
Chefe da equipe:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
Matrícula: Nome: Cargo:
Função: CPF:
Email:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
Matrícula: Nome:
Função: Cargo:
Situação funcional: Unidade de exercício:
Email: CPF:

Reconsideração da Meta Individual (MI)
Justificativa do avaliado Pontuação solicitada
> 75% 12
> 50% e <= 75% 9
> 25% e <= 50% 6
<= 25% 3
Justificativa do avaliador Pontuação concedida
> 75% 12
> 50% e <= 75% 9
> 25% e <= 50% 6
<= 25% 3
FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIA
JUSTIFICATIVAS Evidências Pontuação
CAPACIDADE TÉCNICA Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
1H1
1C1
1C2
1H2
Avaliador Concedido(s) 4 3 2 1
1H1
1C1
1C2
1H2
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
2C1
2H1
2H2
2H3
Avaliador Concedido(s) 4 3 2 1
2C1
2H1
2H2
2H3
CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
3C1
3C2
3H1
3H2
Avaliador Concedido(s) 4 3 2 1
3C1
3C2
3H1
3H2
TRABALHO EM EQUIPE Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
4C1
4H1
4H2
4H3
Avaliador Concedido(s) 4 3 2 1
4C1
4H1
4H2
4H3
RESULTADO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Atual Solicitado Concedido
Meta individual  
Fatores mínimos de competências (FMC)  
Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente Indeferido ( )

Aceite do resultado do pedido de reconsideração

 
( ) Concordo com o resultado da avaliação ( ) Discordo do resultado da avaliação  
Data: ____/____/_________ Data: ____/____/_________  
____________________________ ____________________________  
Assinatura do avaliado Assinatura do avaliador  

ANEXO IV

Formulário de pedido de Recurso de Avaliação de Desempenho Individual-Chefia

IDENTIFICAÇÃO

Dados do ciclo
Ciclo de avaliação: Período avaliativo:
Unidade organizacional:
Nome da equipe:
Chefe da equipe:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
Matrícula: Nome:
Função: Cargo:
Situação funcional: Unidade de exercício:
Email: CPF:

Recurso da Meta Individual (MI)
Justificativa do avaliado Pontuação solicitada
> 75% 12
> 50% e <= 75% 9
> 25% e <= 50% 6
<= 25% 3
Justificativa da CAD/SubCAD Pontuação concedida
> 75% 12
> 50% e <= 75% 9
> 25% e <= 50%

 

6

<= 25% 3
FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIA
JUSTIFICATIVAS Evidências Pontuação
CAPACIDADE TÉCNICA Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
1H1
1C1
1C2
1H2
CAD/SubCAD Concedido(s) 4 3 2 1
1C1
1H1
1H2
1H3
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
2C1
2H1
2H2
2H3
CAD/SubCAD Concedido(s) 4 3 2 1
2C1
2H1
2H2
2H3
CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
3C1
3C2
3H1
3H2
CAD/SubCAD Concedido(s) 4 3 2 1
3C1
3C2
3H1
3H2
TRABALHO EM EQUIPE Avaliado Solicitado (s) 4 3 2 1
4C1
4H1
4H2
4H3
CAD/SubCAD Concedido(s) 4 3 2 1
4C1
4H1
4H2
4H3
RESULTADO DO PEDIDO DE REURSO
Atual Solicitado Concedido
Meta individual  
Fatores mínimos de competências (FMC)  
Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente Indeferido ( )
Ciência do avaliado ( )
Data: ___/____/_____
Assinatura do CAD/SubCAD
Data: ___/____/_____
Assinatura do Avaliado

ANEXO V

Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - Autoavaliação

IDENTIFICAÇÃO

Dados do ciclo
Ciclo de avaliação: Período avaliativo:
Unidade organizacional:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
Matrícula: Nome: Cargo:
Situação funcional: Unidade de exercício:
Email: CPF: Telefone:

Avaliação de fatores mínimos de competência

Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e os conceitos abaixo. A pontuação 1 ou 2 deverá ser obrigatoriamente justificada.

Escala Conceito
4 Desempenho superior
3 Desempenho médio superior
2 Desempenho médio inferior
1 Desempenho inferior

CAPACIDADE TÉCNICA:

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação

1. CAPACIDADE TÉCNICA:
Atuar na organização, análise e melhoria dos processos de trabalho de sua área, demonstrando conhecimento técnico sobre planejamento, formulação, execução, monitoramento e avaliação das ações, programas e políticas públicas, observando os prazos e a qualidade estabelecidos para o alcance dos objetivos organizacionais.

0.086 Habilidade 1H1 Atua na organização com análise e proposição de melhoria nos processos de trabalho.
Conhecimento 1C1 Demonstra conhecimento técnico sobre planejamento, formulação e execução nos programas e nas políticas públicas de saúde.
Conhecimento 1C2 Demonstra conhecimento técnico em monitoramento e avaliação das ações em políticas públicas de saúde.
Habilidade 1H2 Atende os prazos com a qualidade estabelecida para o alcance dos objetivos organizacionais.

Justificativa 1H1:___________________________________________________________________________
Justificativa 1C1:___________________________________________________________________________
Justificativa 1C2:___________________________________________________________________________
Justificativa 1H2:___________________________________________________________________________

COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO:

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação
2.COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO:
Orientar o desempenho das atividades profissionais com resolubilidade, para o alcance dos objetivos organizacionais
e geração de valor público sustentável.
0.086 Conhecimento 2C1 Conhece os objetivos organizacionais.
Habilidade 2H1 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais.
Habilidade 2H2 Contribui para melhoria da
execução das atividades.
Habilidade 2H3 Cumpre os compromissos
estabelecidos na execução de suas atividades.

Justificativa 2C1:___________________________________________________________________________
Justificativa 2H1:___________________________________________________________________________
Justificativa 2H2:___________________________________________________________________________
Justificativa 2H3:___________________________________________________________________________

CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIEMNTO E DE CONDUTA:

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação
3. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA:
Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões éticos e de conduta necessários para exercer suas atividades, de acordo com os princípios da Administração Pública.
0.086 Conhecimento 3C1 Conhece as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
Conhecimento 3C2 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Habilidade 3H1 Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de seu cargo.
Habilidade 3H2 Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.

Justificativa 3C1:___________________________________________________________________________
Justificativa 3C2:___________________________________________________________________________
Justificativa 3H1:___________________________________________________________________________
Justificativa 3H2:___________________________________________________________________________

TRABALHO EM EQUIPE

Fatores mínimos de competência/Conceito Peso Evidências 4 3 2 1 Pontuação
4. TRABALHO EM EQUIPE:
Cooperar e participar ativamente das equipes de trabalho ou rede de colaboradores e parceiros, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos propostos e os resultados esperados.
0.086 Conhecimento 4C1 Conhece os objetivos de trabalho da equipe.
Habilidade 4H1 Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe.
Habilidade 4H2 Facilita a integração dos membros de sua equipe.
Habilidade 4H3 Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades.

Justificativa 4C1:___________________________________________________________________________
Justificativa 4H1:___________________________________________________________________________
Justificativa 4H2:___________________________________________________________________________
Justificativa 4H3:___________________________________________________________________________

Capacitação/Adequação funcional

Sugere ação de capacitação: ( ) Sim ( ) Não
Sugere adequação funcional: ( ) Sim ( ) Não

Resultados
Pontuação
Resultado da avaliação de fatores mínimos de competências:

Data: ____/____/_________

______________________________________________
Assinatura do avaliado

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde