Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | PARATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARATINGA | 11840537000116006 | 24710002 | 220.300,00 | 220.300,00 | 10302201585350029 |
BA | SITIO DO MATO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SITIO MATO | 11352483000116003 | 32620006 | 483.820,00 | 483.820,00 | 10302201585350029 |
CE | JATI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI | 11196390000116003 | 24420008 | 220.060,00 | 220.060,00 | 10302201585350023 |
GO | FORMOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA | 09105181000116007 | 32570005 | 400.000,00 | 400.000,00 | 10302201585350052 |
GO | PIRANHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRANHAS | 02441185000116001 | 29690007 | 149.980,00 | 149.980,00 | 10302201585350052 |
GO | RUBIATABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUBIATABA | 11279755000116005 | 29350012 | 40.000,00 |
140.000,00 | 10302201585355616 |
19600009 | 100.000,00 | 10302201585350052 | |||||
MA | CODÓ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECODÓ | 11781256000116004 | 38110003 | 64.702,00 | 64.702,00 | 10302201585350021 |
MA | IMPERATRIZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ | 00939023000116003 | 38260011 | 199.990,00 | 199.990,00 | 10302201585350638 |
MT | NOVA BRASILÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOVA BRASILÂNDIA | 11940918000116007 | 28250004 | 371.344,00 | 371.344,00 | 10302201585350051 |
PA | CASTANHAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL | 07918201000116003 | 33390008 | 1.414.931,00 | 1.414.931,00 | 10302201585350286 |
PE | XEXEU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XEXEU | 11289929000116010 | 27210006 | 100.020,00 | 100.020,00 | 10302201585350026 |
PR | PIRAI DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPIRAÍ DO SUL | 08957376000116015 | 30410002 | 287.070,00 | 287.070,00 | 10302201585350041 |
RJ | SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | 12440744000116001 | 23970004 | 280.150,00 | 280.150,00 | 10302201585350033 |
SP | FRANCISCO MORATO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO MORATO | 11143383000116014 | 37160007 | 129.180,00 | 129.180,00 | 10302201585350035 |
SP | SANTOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS | 11939723000116007 | 25380002 | 10.340,00 | 10.340,00 | 10302201585353908 |
TOTAL | 15 | 4.471.887,00 | 4.471.887,00 |