Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.718, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Municípios a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA PARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARATINGA 11840537000116006 24710002 220.300,00 220.300,00 10302201585350029
BA SITIO DO MATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SITIO MATO 11352483000116003 32620006 483.820,00 483.820,00 10302201585350029
CE JATI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATI 11196390000116003 24420008 220.060,00 220.060,00 10302201585350023
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA 09105181000116007 32570005 400.000,00 400.000,00 10302201585350052
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRANHAS 02441185000116001 29690007 149.980,00 149.980,00 10302201585350052
GO RUBIATABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUBIATABA 11279755000116005 29350012 40.000,00
140.000,00 10302201585355616
19600009 100.000,00 10302201585350052
MA CODÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECODÓ 11781256000116004 38110003 64.702,00 64.702,00 10302201585350021
MA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ 00939023000116003 38260011 199.990,00 199.990,00 10302201585350638
MT NOVA BRASILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOVA BRASILÂNDIA 11940918000116007 28250004 371.344,00 371.344,00 10302201585350051
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL 07918201000116003 33390008 1.414.931,00 1.414.931,00 10302201585350286
PE XEXEU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XEXEU 11289929000116010 27210006 100.020,00 100.020,00 10302201585350026
PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPIRAÍ DO SUL 08957376000116015 30410002 287.070,00 287.070,00 10302201585350041
RJ SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 12440744000116001 23970004 280.150,00 280.150,00 10302201585350033
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO MORATO 11143383000116014 37160007 129.180,00 129.180,00 10302201585350035
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS 11939723000116007 25380002 10.340,00 10.340,00 10302201585353908
TOTAL 15 4.471.887,00 4.471.887,00
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