Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.722, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 23 de setembro de 2016, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.707/GM/MS, de 23 de setembro de 2016.

Art. 3º O recurso orçamentário de que trata esta Portaria fará parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 11781909000116001 22890001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0027
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000116003 29240021 80.000,00 80.000,00 10301201520YL3132
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00634997000116004 29240021 80.000,00 80.000,00 10301201520YL3132
PA MOJUI DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17738256000116003 11410001 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0015
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08730943000116004 24490007 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 10557425000116002 35300010 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
RJ SANTA MARIA MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11183882000116007 15080018 100.000,00 100.000,00 10301201520YL3342
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 12450156000116001 31730009 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0043
TOTAL 8 PROPOSTAS 760.000,00
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