Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | CORURIPE | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE CORURIPE | 11970318000116005 | 25790009 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350027 |
BA | BOQUIRA | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE BOQUIRA | 11527599000116001 | 24710002 | 220.410,00 | 220.410,00 | 10302201585350029 |
GO | IPAMERI | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE IPAMERI | 07777639000116009 | 29690003 | 150.000,00 | 150.000,00 | 10302201585350052 |
GO | MINACU | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE MINACU | 10589186000116005 | 29690007 | 199.950,00 | 199.950,00 | 10302201585350052 |
MG | BELO HORIZONTE | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE BELO HORIZONTE | 11728239000116002 | 30830006 | 900.000,00 | 900.000,00 | 10302201585350031 |
RJ | ITATIAIA | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE ITATIAIA | 10476365000116003 | 30390011 | 99.960,00 | 99.960,00 | 10302201585353307 |
RN | JUCURUTU | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE JUCURUTU | 11280802000116003 | 37420005 | 30.000,00 | 30.000,00 | 10302201585350024 |
RS | GIRUA | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE GIRUA | 11409458000116001 | 28640007 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350043 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673411000116014 | 29250004 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10302201585350042 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673411000116015 | 28500002 | 47.450,00 | 47.450,00 | 10302201585350042 |
SE | ARACAJU | FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE SERGIPE | 04384829000116011 | 30340002 | 8.780,00 | 8.780,00 | 10302201585350028 |
SP | CRUZEIRO | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE CRUZEIRO | 10394007000116004 | 30890005 | 199.990,00 | 199.990,00 | 10302201585350035 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13864377000116023 | 31600003 | 399.530,00 | 399.530,00 | 10302201585350035 |
TOTAL | 13 | 2.556.070,00 | 2.556.070,00 |