Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.724, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE CORURIPE 11970318000116005 25790009 100.000,00 100.000,00 10302201585350027
BA BOQUIRA FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE BOQUIRA 11527599000116001 24710002 220.410,00 220.410,00 10302201585350029
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE IPAMERI 07777639000116009 29690003 150.000,00 150.000,00 10302201585350052
GO MINACU FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE MINACU 10589186000116005 29690007 199.950,00 199.950,00 10302201585350052
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000116002 30830006 900.000,00 900.000,00 10302201585350031
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE ITATIAIA 10476365000116003 30390011 99.960,00 99.960,00 10302201585353307
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE JUCURUTU 11280802000116003 37420005 30.000,00 30.000,00 10302201585350024
RS GIRUA FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE GIRUA 11409458000116001 28640007 100.000,00 100.000,00 10302201585350043
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673411000116014 29250004 100.000,00 100.000,00 10302201585350042
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673411000116015 28500002 47.450,00 47.450,00 10302201585350042
SE ARACAJU FUNDO ESTADUALDE SAÚDE DE SERGIPE 04384829000116011 30340002 8.780,00 8.780,00 10302201585350028
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE CRUZEIRO 10394007000116004 30890005 199.990,00 199.990,00 10302201585350035
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE SÃO PAULO 13864377000116023 31600003 399.530,00 399.530,00 10302201585350035
TOTAL 13 2.556.070,00 2.556.070,00
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