Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.725 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica; e

Considerando a Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016, que altera § 3º do art 7º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016 que regulamentou a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos de que tratam esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica, observando o valor máximo, por Município, em até 100% (cem por cento) do valor total do somatório dos Pisos de Atenção Básica Fixo e Variável do Município no ano exercício de 2015, conforme o disposto no artigo 4º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados para manutenção de ações da Atenção Básica conforme o escopo da Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do anexo.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º O pagamento desta Portaria será executado em parcela única conforme regulado pela Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016.

Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo.

Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF Município Entidade CNPJ Cód. da Emenda Número da Proposta Valor Usado por Parlamentar (R$) Valor da proposta Funcional Programática
AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 11738889000125 37030014 36000109940201600 89.068,00 89.068,00 10122201545250012
AC CAPIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA 12456144000136 29130015 36000105384201600 50.000,00 50.000,00 10122201545250012
AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1179483800010 29130015 36000109453201600 133.367,00 133.367,00 10122201545250012
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000195 37900008 36000895410201600 208.781,00 208.781,00 10122201545250012
AC SENADOR GUIOMARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02296124000191 29130015 36000105695201600 50.000,00 50.000,00 10122201545250012
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000147 37220008 36000109953201600 220.246,00 220.246,00 10122201545250016
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 11707402000147 37220008 36000109954201600 180,00 180,00 10122201545250016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000130 36960002 3600010154201600 94.584,00 94.584,00 10122201545250016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000130 36960002 360001 016201600 152.919,00 152.919,00 10122201545250016
BA CAATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAATIBA 12091398000106 35680001 36000110078201600 71.218,00 71.218,00 10122201545250029
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAPE/CE 11979758000130 27010005 36000110314201600 213.955,00 213.955,00 10122201545250023
CE CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATARINACE 10245720000170 37330020 36000110242201600 168.040,00 168.040,00 10122201545250023
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTIM/CE 10295311000189 37100007 36000110187201600 400.000,00 400.000,00 10122201545250023
CE IPAUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAUMIRIM 12003262000199 34330013 36000110027201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250023
MA ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARA - MA 11673733000103 30900001 36000109010201600 90.852,00 90.852,00 10122201545250021
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 12086778000144 36980015 36000110283201600 440.000,00 440.000,00 10122201545250021
MA FERNANDO FALCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDO FALCAO 11163577000130 33930001 36000109072201600 109.062,00 109.062,00 10122201545250021
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 11261506000170 30430001 36000109752201600 496.000,00 496.000,00 10122201545250021
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 11261506000170 24350006 36000109753201600 300.000,00 300.000,00 10122201545250021
MA PIRAPEMAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE PIRAPEMAS 13660636000101 22540001 36000109884201600 387.059,00 387.059,00 10122201545250021
MA PRESIDENTE VARGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE VARGAS-FMSPV 14014359000122 11590006 36000110279201600 218.196,00 218.196,00 10122201545250021
MA SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11417081000146 37580002 36000109716201600 300.000,00 585.700,00 1012220154525
11590006 285.700,00
MA SUCUPIRA DO RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO RIACHAO 12095429000199 24350006 36000110092201600 483.824,00 583.824,00 10122201545250021
35110002 100.000,00
MA URBANO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URBANO SANTOS 11855915000103 30430001 36000109997201600 150.000,00 150.000,00 10122201545250021
MG ARAPONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11431652000105 24880004 36000989710201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG CABECEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRA GRANDE-MG 11969673000170 24870002 36000913150201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA 11312448000167 24880004 36000103750201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG CENTRALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12225481000112 37680011 36000109899201600 200.000,00 200.000,00 10122201545250031
MG FELICIO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344590000196 24880004 36000904840201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250031
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 10412213000184 30630010 36000109934201600 737.500,00 737.500,00 10122201545250031
MG PAPAGAIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAPAGAIOS 11836265000140 29380006 36000109757201600 392.143,00 392.143,00 10122201545250031
PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 12680370000104 27180013 36000110124201600 121.414,00 121.414,00 10122201545250026
PE JAQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA 09471844000195 37260009 36000110277201600 440.852,00 440.852,00 10122201545250026
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09099349000105 23550018 36000110190201600 200.000,00 200.000,00 10122201545250026
PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 10769869000159 23550013 36000110004201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250026
PR CAFEZAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEZAL DO SUL 09417876000102 28490008 36000893880201600 10.000,00 10.000,00 10122201545250041
PR CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10411489000148 37710008 36000109901201600 293.529,00 293.529,00 10122201545250041
PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 09209932000113 37050005 36000955000201600 200.000,00 200.000,00 10122201545250041
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 08888967000163 36500006 36000110351201600 75.619,00 75.619,00 10122201545250041
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10573693000165 19680003 36000109759201600 1.531.537,00 1.531.537,00 10122201545254129
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 09165798000104 33090012 36000110405201600 250.000,00 250.000,00 10122201545250041
PR GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIRA 95725438000143 28490008 36000953620201600 4.143,00 4.143,00 10122201545250041
PR JANDAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIA DO SUL 09022372000193 28410006 36000110170201600 119.645,00 119.645,00 10122201545250041
PR JESUITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JESUITAS 08958005000133 38090003 36000110383201600 129.200,00 129.200,00 10122201545250041
PR MEDIANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA 09239394000100 36500006 36000110327201600 110.000,00 110.000,00 10122201545250041
PR PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08576163000129 37710008 36000110406201600 106.470,00 106.470,00 10122201545250041
PR PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO 09272764000100 19630002 36000109974201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250041
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000121 28440006 36000109817201600 121.762,00 121.762,00 10122201545250041
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 06083453000105 27930018 36000110335201600 456.722,00 456.722,00 10122201545253316
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000193 35730006 36000109834201600 409.148,00 409.148,00 10122201545250033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000100 25100003 36000107438201600 220.426,00 220.426,00 10122201545250033
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000107 30420001 36000110018201600 146.383,00 146.383,00 10122201545250033
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435993000188 27860002 36000110474201600 335.292,00 335.292,00 10122201545250033
RN BAIA FORMOSA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE BAIA FORMOSA 13851527000171 37420005 36000105950201600 100.000,00 100.000,00 10122201545250024
RN JACANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11824316000114 37420007 36000106792201600 5.000,00 5.000,00 10122201545250024
RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN 12035174000179 20330009 36000110162201600 40.000,00 40.000,00 10122201545250024
RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN 12035174000179 20330009 36000110163201600 30.000,00 30.000,00 10122201545250024
RN SAO JOAO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO SABUGI - RN 12035174000179 20330009 36000110165201600 3.000,00 3.000,00 10122201545250024
RS MARCELINO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE MARCELINO RAMOS 11731321000182 19830015 36000110442201600 145.147,00 145.147,00 10122201545250043
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000196 20770011 36000110258201600 96.765,00 96.765,00 10122201545250043
SC BOCAINA DO SUL FUNDO MUN DE SAUDE -BOCAINA DO SUL 11679183000130 37860001 36000109932201600 76.710,00 76.710,00 10122201545250042
SC BOCAINA DO SUL FUNDO MUN DE SAUDE -BOCAINA DO SUL 11679183000130 28570008 36000109933201600 96.765,00 96.765,00 10122201545250042
SC GUARACIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11355924000127 28570008 36000109703201600 96.765,00 96.765,00 10122201545250042
SC IRACEMINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11420453000193 28570008 36000109764201600 96.765,00 96.765,00 10122201545250042
SC LUZERNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUZERNA 10574092000177 10630005 36000106990201600 30.000,00 30.000,00 10122201545250042
SC MONTE CARLO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04923189000145 28570008 36000110060201600 96.765,00 96.765,00 10122201545250042
SC MONTE CARLO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04923189000145 25690005 36000110062201600 50.000,00 50.000,00 10122201545250042
SC SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 11888327000168 25690005 36000875580201600 200.000,00 200.000,00 10122201545250042
SE AQUIDABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11546530000156 22460009 36000880500201600 200.000,00 200.000,00 10122201545250028
SE CANINDE DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000183 36930005 36000110402201600 30.800,00 30.800,00 10122201545251861
SE JAPARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA 11750074000161 27320006 36000110421201600 183.272,00 183.272,00 10122201545250028
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11368711000130 24620007 36000109955201600 177.000,00 177.000,00 10122201545250028
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11602838000171 27320006 36000109959201600 432.000,00 432.000,00 10122201545250028
SE NEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1136749100012 0 24620007 36000109958201600 75.000,00 75.000,00 10122201545250028
SE PEDRA MOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12009169000191 29080009 36000110489201600 56.284,00 56.284,00 10122201545250001
SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO 11757681000153 27320005 36000109956201600 30.948,00 30.948,00 10122201545250028
SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO 11757681000153 29790008 36000110269201600 40.852,00 40.852,00 10122201545250028
SE RIACHUELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO 11757681000153 31000008 36000110393201600 200.000,00 200.000,00 10122201545250028
SP ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11717981000109 31820011 36000993160201600 120.000,00 120.000,00 10122201545250035
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000126 30370002 36000106020201600 233.787,00 233.787,00 10122201545250035
SP JACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACI 13919153000189 31820011 36000107391201600 20.000,00 20.000,00 10122201545250035
SP JOANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE JOANOPOLIS 97522485000115 17990001 36000106740201600 6.536,00 6.536,00 10122201545250035
SP MONTE APRAZIVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE APRAZIVEL 12885741000186 31820011 36000997460201600 120.000,00 120.000,00 10122201545250035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000130 37370008 36000107483201600 50.000,00 50.000,00 10122201545250035
SP TARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TARUMA 11685364000179 17990001 36000105981201600 11.889,00 11.889,00 10122201545250035
SP UBIRAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRAJARA 11690387000171 28150006 36000110191201600 26.710,00 26.710,00 10122201545250035
TOTAL 88 PROPOSTAS 15.703.596,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde