Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 83/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;
Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 39, de 5 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e no inciso I do art. 65 da Lei nº 13.242, de 2015;
Considerando a Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016, que que altera § 3º do art 7º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016 que regulamentou a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; e
Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 193, de 30 de junho de 2016 e a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 244, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo, a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcela única.
Art. 2º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria referem-se à aplicação das Emendas Parlamentares para incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, observado o limite de até 100% da produção apresentada na Média Complexidade dos estabelecimentos no exercício de 2015 e, no caso de estabelecimento hospitalar, não superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) previsto no contrato.
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados.
Art. 5º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência, regular e automática, dos valores estabelecidos no anexo a esta Portaria aos Fundos de Saúde, em parcela única, conforme regulado pela Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016.
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA INCREMENTO MAC
UF | MUNICIPIO | EMENDA | FUNCIONAL | CNPJ | ENTIDADE | CNES | ENTIDADE_CNES | PROPOSTA | VALOR USADO PARLAMENTAR |
AL | SAO MIGUEL DOS CAMPOS | 35420001 | 10122201545250027 | 11891087000150 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS | 2010151 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS | 36000109991201600 | 440.852,00 |
AM | MANAUS | 16220003 | 10122201545250211 | 07583812000156 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 3027171 | POLI ANNA BARRETO PEREIRA | 36000109532201600 | 183.355,00 |
AM | MANAUS | 16220003 | 10122201545250211 | 07583812000156 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 2011832 | POLI CASTELO BRANCO | 36000109526201600 | 214.285,00 |
AM | MANAUS | 16220003 | 10122201545250211 | 07583812000156 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 2017865 | POLI DR ANTONIO COMTE TELLES | 36000109531201600 | 214.285,00 |
AM | MANAUS | 16220003 | 10122201545250211 | 07583812000156 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 2015420 | POLI DR ANTONIO REIS | 36000109528201600 | 245.220,00 |
AM | MANAUS | 16220003 | 10122201545250211 | 07583812000156 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 2014610 | POLI DR DJALMA BATISTA | 36000109527201600 | 214.285,00 |
AM | MANAUS | 16220003 | 10122201545250211 | 07583812000156 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 2017040 | POLI DR JOSE ANTONIO DA SILVA | 36000109529201600 | 214.285,00 |
AM | MANAUS | 16220003 | 10122201545250211 | 07583812000156 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS | 2017067 | POLI DR RAIMUNDO FRANCO DE SA | 36000109530201600 | 214.285,00 |
CE | LIMOEIRO DO NORTE | 30310003 | 10122201545251091 | 11906403000110 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE | 2529556 | HOSP MUNIC DR DEOCLECIO LIMA VERDE | 36000109562201600 | 1.000.000,00 |
CE | MORRINHOS | 28950002 | 10122201545250023 | 11407938000147 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS | 2563479 | HOSPITAL MUNICIPAL DE MORRINHOS | 36000107096201600 | 112.336,00 |
CE | CATARINA | 37330020 | 10122201545250023 | 10245720000170 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATARINA-CE | 2333864 | HOSPITAL MUNICIPAL DR GENTIL DOMINGUES | 36000110241201600 | 58.682,00 |
MA | IMPERATRIZ | 38260010 | 10122201545250638 | 00939023000166 | MUNICIPIO DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2456672 | HMI HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ | 36000110166201600 | 77.799,00 |
MA | BARAO DE GRAJAU | 36990011 | 10122201545250573 | 13911405000123 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE GRAJAU | 2460343 | HOSPITAL MUNICIPAL BARJORNAS LOBAO | 36000109525201600 | 400.000,00 |
MA | SITIO NOVO | 23880002 | 10122201545250021 | 13911662000165 | MUNICIPIO DE SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2646595 | HOSPITAL MUNICIPAL SITIONOVENSE | 36000110199201600 | 440.852,00 |
MG | ITAPEVA | 22150005 | 10122201545250031 | 11407911000154 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2213168 | UBS APIO CARDOSO ITAPEVA | 36000110117201600 | 59.130,00 |
PA | MARABA | 30550004 | 10122201545250015 | 18478187000107 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARABA | 2615797 | HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABA | 36000110039201600 | 114.142,00 |
PA | JACUNDA | 30550004 | 10122201545250015 | 11528843000181 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2312050 | HOSPITAL MUNICIPAL MARIA CECILIA DE OLIVEIRA | 36000110180201600 | 122.000,00 |
PE | PESQUEIRA | 28850004 | 10122201545250026 | 10488181000109 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2638878 | HOSPITAL DR LIDIO PARAIBA | 36000110010201600 | 200.000,00 |
PE | IBIRAJUBA | 36860003 | 10122201545250026 | 11415374000194 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 2346850 | UNIDADE MISTA PROFESSOR JORGE DE OLIVEIRA LOBO | 36000110070201600 | 50.000,00 |
SC | FLORIANOPOLIS | 25700006 | 10122201545250042 | 80673411000187 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 2691841 | HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS | 36000109803201600 | 72.000,00 |
SC | LAGES | 29250006 | 10122201545254550 | 11840546000177 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES | 3649113 | POLICLINICA AMURES | 36000109536201600 | 340.926,00 |
SC | LAGES | 29250006 | 10122201545254550 | 11840546000177 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES | 2566788 | POLICLINICA MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MEDICAS | 36000109536201600 | 330.728,00 |
SE | ARACAJU | 36910003 | 10122201545250028 | 04384829000196 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 2421488 | FUNDACAO MEDICA SANTA CECILIA | 36000108185201600 | 16.176,00 |
SE | ARACAJU | 36910006 | 10122201545250028 | 04384829000196 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 3559629 | HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIA | 36000108251201600 | 9.456,00 |
SE | ARACAJU | 36910007 | 10122201545250028 | 04384829000196 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 2421542 | HOSPITAL REGIONAL JOAO ALVES FILHO | 36000110005201600 | 226.858,00 |
SP | SAO PAULO | 20180014 | 10122201545253428 | 13851748000140 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 36000109555201600 | 200.000,00 |
SP | SAO PAULO | 36140009 | 10122201545253428 | 13851748000140 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 36000109555201600 | 213.362,00 |
SP | SAO PAULO | 26930018 | 10122201545253428 | 13851748000140 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 36000109986201600 | 100.000,00 |
SP | SAO PAULO | 30860008 | 10122201545253428 | 13851748000140 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 36000110289201600 | 235.000,00 |
SP | SAO PAULO | 15810003 | 10122201545253428 | 13851748000140 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 36000110289201600 | 9.706,00 |
SP | SAO PAULO | 27690007 | 10122201545253428 | 13851748000140 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 36000110289201600 | 400.000,00 |
SP | SAO PAULO | 20420006 | 10122201545253428 | 13851748000140 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | 36000110296201600 | 32.352,00 |
SP | NOVA ODESSA | 15930007 | 10122201545250035 | 14026083000100 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS | 2058308 | HOSPITAL MUNICIPAL DR ACILIO CARREON GARCIA | 36000110099201600 | 200.000,00 |
SP | PRAIA GRANDE | 25380017 | 10122201545253825 | 11252940000194 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE | 2716097 | HOSPITAL MUNICIPAL IRMA DULCE OSS | 36000104964201600 | 9.543,00 |
SP | BROTAS | 37090002 | 10122201545250035 | 11475991000185 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BROTAS | 2081784 | HOSPITAL SANTA THEREZINHA BROTAS | 36000109777201600 | 100.000,00 |
SP | OLIMPIA | 31820011 | 10122201545250035 | 11105607000152 | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP | 7040792 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE OLIMPIA | 36000109825201600 | 100.000,00 |
SP | OLIMPIA | 31820011 | 10122201545250035 | 11105607000152 | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP | 7040792 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE OLIMPIA | 36000109826201600 | 20.000,00 |
SP | OLIMPIA | 37610001 | 10122201545250035 | 11105607000152 | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP | 7040792 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE OLIMPIA | 36000109827201600 | 250.000,00 |
Total | 7.441.900,00 |