Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.727, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 83/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 39, de 5 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal e no inciso I do art. 65 da Lei nº 13.242, de 2015;

Considerando a Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016, que que altera § 3º do art 7º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016 que regulamentou a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2016, para aplicação no Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015; e

Considerando a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 193, de 30 de junho de 2016 e a Portaria Interministerial MP/MF/SGPR nº 244, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo, a receberem recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) referentes ao incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcela única.

Art. 2º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria referem-se à aplicação das Emendas Parlamentares para incremento temporário do Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, observado o limite de até 100% da produção apresentada na Média Complexidade dos estabelecimentos no exercício de 2015 e, no caso de estabelecimento hospitalar, não superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados.

Art. 5º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência, regular e automática, dos valores estabelecidos no anexo a esta Portaria aos Fundos de Saúde, em parcela única, conforme regulado pela Portaria nº 2.721/GM/MS, de 14 de dezembro de 2016.

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA INCREMENTO MAC

UF MUNICIPIO EMENDA FUNCIONAL CNPJ ENTIDADE CNES ENTIDADE_CNES PROPOSTA VALOR USADO PARLAMENTAR
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 35420001 10122201545250027 11891087000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 2010151 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000109991201600 440.852,00
AM MANAUS 16220003 10122201545250211 07583812000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 3027171 POLI ANNA BARRETO PEREIRA 36000109532201600 183.355,00
AM MANAUS 16220003 10122201545250211 07583812000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 2011832 POLI CASTELO BRANCO 36000109526201600 214.285,00
AM MANAUS 16220003 10122201545250211 07583812000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 2017865 POLI DR ANTONIO COMTE TELLES 36000109531201600 214.285,00
AM MANAUS 16220003 10122201545250211 07583812000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 2015420 POLI DR ANTONIO REIS 36000109528201600 245.220,00
AM MANAUS 16220003 10122201545250211 07583812000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 2014610 POLI DR DJALMA BATISTA 36000109527201600 214.285,00
AM MANAUS 16220003 10122201545250211 07583812000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 2017040 POLI DR JOSE ANTONIO DA SILVA 36000109529201600 214.285,00
AM MANAUS 16220003 10122201545250211 07583812000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 2017067 POLI DR RAIMUNDO FRANCO DE SA 36000109530201600 214.285,00
CE LIMOEIRO DO NORTE 30310003 10122201545251091 11906403000110 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE 2529556 HOSP MUNIC DR DEOCLECIO LIMA VERDE 36000109562201600 1.000.000,00
CE MORRINHOS 28950002 10122201545250023 11407938000147 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRINHOS 2563479 HOSPITAL MUNICIPAL DE MORRINHOS 36000107096201600 112.336,00
CE CATARINA 37330020 10122201545250023 10245720000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATARINA-CE 2333864 HOSPITAL MUNICIPAL DR GENTIL DOMINGUES 36000110241201600 58.682,00
MA IMPERATRIZ 38260010 10122201545250638 00939023000166 MUNICIPIO DE IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2456672 HMI HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ 36000110166201600 77.799,00
MA BARAO DE GRAJAU 36990011 10122201545250573 13911405000123 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE GRAJAU 2460343 HOSPITAL MUNICIPAL BARJORNAS LOBAO 36000109525201600 400.000,00
MA SITIO NOVO 23880002 10122201545250021 13911662000165 MUNICIPIO DE SITIO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2646595 HOSPITAL MUNICIPAL SITIONOVENSE 36000110199201600 440.852,00
MG ITAPEVA 22150005 10122201545250031 11407911000154 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2213168 UBS APIO CARDOSO ITAPEVA 36000110117201600 59.130,00
PA MARABA 30550004 10122201545250015 18478187000107 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARABA 2615797 HOSPITAL MUNICIPAL DE MARABA 36000110039201600 114.142,00
PA JACUNDA 30550004 10122201545250015 11528843000181 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2312050 HOSPITAL MUNICIPAL MARIA CECILIA DE OLIVEIRA 36000110180201600 122.000,00
PE PESQUEIRA 28850004 10122201545250026 10488181000109 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2638878 HOSPITAL DR LIDIO PARAIBA 36000110010201600 200.000,00
PE IBIRAJUBA 36860003 10122201545250026 11415374000194 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2346850 UNIDADE MISTA PROFESSOR JORGE DE OLIVEIRA LOBO 36000110070201600 50.000,00
SC FLORIANOPOLIS 25700006 10122201545250042 80673411000187 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 2691841 HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 36000109803201600 72.000,00
SC LAGES 29250006 10122201545254550 11840546000177 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 3649113 POLICLINICA AMURES 36000109536201600 340.926,00
SC LAGES 29250006 10122201545254550 11840546000177 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 2566788 POLICLINICA MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MEDICAS 36000109536201600 330.728,00
SE ARACAJU 36910003 10122201545250028 04384829000196 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 2421488 FUNDACAO MEDICA SANTA CECILIA 36000108185201600 16.176,00
SE ARACAJU 36910006 10122201545250028 04384829000196 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 3559629 HOSPITAL REGIONAL DE PROPRIA 36000108251201600 9.456,00
SE ARACAJU 36910007 10122201545250028 04384829000196 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 2421542 HOSPITAL REGIONAL JOAO ALVES FILHO 36000110005201600 226.858,00
SP SAO PAULO 20180014 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000109555201600 200.000,00
SP SAO PAULO 36140009 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000109555201600 213.362,00
SP SAO PAULO 26930018 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000109986201600 100.000,00
SP SAO PAULO 30860008 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000110289201600 235.000,00
SP SAO PAULO 15810003 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000110289201600 9.706,00
SP SAO PAULO 27690007 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000110289201600 400.000,00
SP SAO PAULO 20420006 10122201545253428 13851748000140 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS 36000110296201600 32.352,00
SP NOVA ODESSA 15930007 10122201545250035 14026083000100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 2058308 HOSPITAL MUNICIPAL DR ACILIO CARREON GARCIA 36000110099201600 200.000,00
SP PRAIA GRANDE 25380017 10122201545253825 11252940000194 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 2716097 HOSPITAL MUNICIPAL IRMA DULCE OSS 36000104964201600 9.543,00
SP BROTAS 37090002 10122201545250035 11475991000185 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BROTAS 2081784 HOSPITAL SANTA THEREZINHA BROTAS 36000109777201600 100.000,00
SP OLIMPIA 31820011 10122201545250035 11105607000152 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP 7040792 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE OLIMPIA 36000109825201600 100.000,00
SP OLIMPIA 31820011 10122201545250035 11105607000152 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP 7040792 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE OLIMPIA 36000109826201600 20.000,00
SP OLIMPIA 37610001 10122201545250035 11105607000152 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP 7040792 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE OLIMPIA 36000109827201600 250.000,00
Total 7.441.900,00
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