Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.730 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.251/GM/MS, de 3 de novembro de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2016, resolve:

Art. 1º O primeiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2016, 10/2016, 11/2016 e 12/2016 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 16 de novembro de 2016, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 377.796,80 (trezentos e setenta e sete mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 309.911,84 (trezentos e nove mil novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 67.884,96 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento em 16/11/2016

ACRE Cód IBGE
Porto Acre * 120080
TOTAL 1

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Santo Antônio do Itambé * 316020
TOTAL 1

 

PIAUÍ Cód IBGE
Santa Cruz do Piauí * 220910
Wall Ferraz * 221170
TOTAL 2

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Três Forquilhas * 432183
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Nova Erechim* 421140
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 6

 

* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS - monitoramento em 16/11/2016

 

ALAGOAS Cód IBGE
Satuba 270890
TOTAL 1

 

BAHIA Cód IBGE
Barro Alto 290323
Caetanos 290515
Camamu 290580
Cândido Sales 290670
Cardeal da Silva 290700
Elísio Medrado 291030
Fátima 291075
Guaratinga 291180
Itamari 291570
Lafaiete Coutinho 291870
Nova Redenção 292285
Paratinga 292370
Rio de Contas 292670
TOTAL 13

 

CEARÁ Cód IBGE
Madalena 230763
TOTAL 1

 

ESPÍRITO SANTO Cód IBGE
Alfredo Chaves 320030
TOTAL 1

 

GOIÁS Cód IBGE
Bela Vista de Goiás 520330
TOTAL 1

 

MARANHÃO Cód IBGE
Itinga do Maranhão 210542
Mata Roma 210640
TOTAL 2

 

MATO GROSSO Cód IBGE
Novo Horizonte do Norte 510627
Torixoréu 510820
Nova Monte Verde 510895
TOTAL 3

 

MINAS GERAIS Cód IBGE
Caetanópolis 310990
Campos Gerais 311160
Josenópolis 313657
Laranjal 313800
Pedra Azul 314870
Planura 315160
São João do Paraíso 316270
Taquaraçu de Minas 316830
Tumiritinga 316950
TOTAL 9

 

PARÁ Cód IBGE
Igarapé-Miri 150330
Piçarra 150563
Portel 150580
TOTAL 3

 

PARAÍBA Cód IBGE
Areia de Baraúnas 250115
Cacimba de Dentro 250350
Joca Claudino 251365
TOTAL 3

 

PARANÁ Cód IBGE
Alto Piquiri 410070
Ariranha do Ivaí 410185
Cândido de Abreu 410440
Curiúva 410700
Imbaú 411007
Manoel Ribas 411450
Marilena 411500
Teixeira Soares 412700
Xambrê 412880
TOTAL 9

 

PERNAMBUCO Cód IBGE
Cortês 260480
Palmares 261000
Santa Cruz 261245
Santa Cruz da Baixa Verde 261247
TOTAL 4

 

PIAUÍ Cód IBGE
Eliseu Martins 220360
Isaías Coelho 220490
São João do Piauí 221000
TOTAL 3

 

RIO DE JANEIRO Cód IBGE
Cambuci 330090
Casimiro de Abreu 330130
São João da Barra 330500
TOTAL 3

 

RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGE
Alto do Rodrigues 240070
Baía Formosa 240140
Rio do Fogo 240895
Patu 240930
São Bento do Norte 241160
TOTAL 5

 

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGE
Arroio do Tigre 430120
Carazinho 430470
Coqueiro Baixo 430583
Faxinal do Soturno 430800
Morrinhos do Sul 431244
São Gabriel 431830
Tuparendi 432230
TOTAL 7

 

RONDÔNIA Cód IBGE
Machadinho D'Oeste 110013
TOTAL 1

 

SANTA CATARINA Cód IBGE
Ibiam 420675
TOTAL 1

 

SÃO PAULO Cód IBGE
Iaras 351925
Nova Europa 353290
Penápolis 353730
TOTAL 3

 

SERGIPE Cód IBGE
Simão Dias 280710
TOTAL 1

 

TOCANTINS Cód IBGE
Peixe 171660
TOTAL 1

 

TOTAL BRASIL 75

 

 

 

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