Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.731 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Ponto Belo, Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve.

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira novembro de 2016, a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Ponto Belo (ES), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Ministério Público Federal, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família e de Saúde de Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada, dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família e 3 (três) Equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde